Ementa dano existencial.
O cumprimento de jornadas de trabalho extensas, de forma isolada, não autoriza o deferimento de indenização por dano existencial. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 2 deste Tribunal Regional. (TRT-4 – ROT: 00200670520255040541, Data de Julgamento: 03/09/2025, 5ª Turma)
Ementa: adicional por acúmulo de funções. Indevido.
O adicional pretendido pelo reclamante não encontra previsão em lei, decorrendo de Convenção Coletiva para algumas categorias profissionais, o que não é o caso dos autos. Há que se observar o disposto no parágrafo único do art . 456 da CLT, já que, inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a […]
Recurso Ordinário. Horas extras. Cargo de confiança

O art . 62, II da Consolidação das Leis do Trabalho cita também “os diretores e chefes de departamento ou filial” abarcando os detentores de cargos de maior fidúcia dentro de repartições internas das empresas. Recurso ordinário da reclamada provido. (TRT-2 – ROT: 10015934120245020320, Relator.: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA, 17ª Turma – Cadeira 4)