Rescisão indireta

O atraso ou a ausência de recolhimento do FGTS ao longo do contrato de trabalho deve ser considerada falta grave e autoriza a rescisão indireta desse contrato, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos exatos termos do art. 483, d, da CLT. Nesse sentido, a tese vinculante fixada pelo Pleno do C . TST […]