Supermercados de São Paulo e outros locais com grande circulação devem oferecer fraldários adaptados para crianças
Supermercados de São Paulo e outros locais com grande circulação devem oferecer fraldários
Uma lei que já está em vigor no Estado de São Paulo afeta diretamente supermercados, shopping centers e outros locais com grande circulação. Embora não tenha sido criada na atual gestão, o governador Tarcísio de Freitas tem conhecimento da norma, que segue válida e obrigatória.
A regra está prevista na Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, que determina a instalação ou adaptação de fraldários acessíveis em estabelecimentos de grande fluxo.
O descumprimento da lei pode gerar multas superiores a R$ 10 mil, com valores corrigidos anualmente pelo IPCA.
Supermercados devem manter fraldários acessíveis
Toninho Vespoli, Eduardo Suplicy e Sâmia Bomfim realizaram a proposta, promulgada pelo então prefeito João Doria.
No entanto, mesmo após as mudanças na administração municipal e estadual, a norma continua válida e deve ser cumprida por todos os estabelecimentos.
De acordo com o texto legal, todo shopping center, supermercado ou estabelecimento similar em funcionamento na cidade de São Paulo é obrigado a disponibilizar fraldários ao público, sem exceção.
O que a lei considera como fraldário?
A legislação define fraldário como um espaço reservado, seguro e adequado para a troca de fraldas, que deve conter obrigatoriamente:
- Bancada apropriada para troca
- Lavatório
- Equipamentos para higienização das mãos
- Condições adequadas de segurança e higiene
Além disso, uma atualização recente trouxe exigência ainda mais rigorosas. Com a Lei nº 18.096/2024, os fraldários passam a ter que seguir integralmente as normas de acessibilidade, garantindo:
- Livre acesso a pessoas com deficiência
- Uso autônomo por idosos
- Adequação para pessoas com mobilidade reduzida
Fraldários não podem ser restritos a apenas um sexo
A lei também estabelece uma proibição clara: os fraldários não podem ser exclusivos para mulheres. Desse modo, o texto determina que:
- Homens e mulheres podem usar o local
- Os fraldários devem ficar próximos aos banheiros
- Caso não possua espaço exclusivo, o estabelecimento deve instalar fraldários dentro dos banheiros
Multas previstas
Desse modo, estabelecimentos que ignorarem a obrigação ficam sujeitos a penalidades progressivas:
- Multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento
- Multa em dobro na reincidência
- Acréscimo de 20% a cada nova reincidência, se ocorrer dentro de um mês
Por fim, a lei é importante porque garante dignidade, inclusão e igualdade de acesso a famílias, cuidadores e pessoas com mobilidade reduzida de grande circulação. A lei ainda assegura um ambiente limpo, seguro e apropriado para cuidar das crianças, protegendo a saúde delas.
Fonte : https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-sp-informa-proibicao-aos-supermercados-e-obrigacao