Portaria Municipal SF nº 4/2026 – Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Jurídica Tributária em São Paulo – Mix Legal 17 / 2026

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Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.E), em 12 de janeiro de 2026, pelo Secretário Municipal da Fazenda Substituto de São Paulo a Portaria SF nº 4/2026, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária.

Trata-se de órgão de natureza consultiva, instituído pela Lei nº 18.270/2025, divulgada aos sindicatos por meio do Mix Legal nº 188/2025, com o objetivo central de aprimorar a relação entre o Fisco e o contribuinte, pautando-se pelos princípios da legalidade e da justiça fiscal no município.

A composição do Conselho é paritária e multissetorial, sendo presidido pela Secretaria Municipal da Fazenda e integrado por órgãos públicos como a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Câmara Municipal. Além do setor público, o colegiado conta com representantes da sociedade civil e de entidades de classe, incluindo FecomercioSP, Fiesp, OAB/SP, CRCSP, Febraban, Anbima, SindusCon-SP, ACSP e o sindicato dos Auditores-Fiscais (Sindaf/SP). Os membros exercerão mandatos de dois anos, nomeados pelo Prefeito do Município de São Paulo, sem remuneração, sendo a função considerada de relevante serviço público.

Entre as principais competências do Conselho destacam-se o planejamento de políticas municipais de proteção ao contribuinte e o fornecimento de orientações permanentes sobre direitos e garantias tributárias. O órgão também possui a prerrogativa de receber e analisar reclamações de contribuintes e propor alterações nas normas vigentes para aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal.

Importante ressaltar que as propostas do Conselho possuem caráter colaborativo e não vinculante, dependendo da análise de conveniência e legalidade da Secretaria da Fazenda Municipal.

O Conselho pretende realizar reuniões ordinárias que ocorrerão semestralmente, exigindo um quórum mínimo de seis membros para início dos trabalhos. O processo de deliberação envolve a designação de relatores para os temas em pauta, debates estruturados e votações por maioria simples. Todas as decisões e discussões devem ser devidamente registradas em atas eletrônicas, garantindo a transparência e o suporte administrativo necessário através de uma Secretaria Executiva dedicada.

Cabe esclarecer que historicamente, a FecomercioSP, por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), atuou pela instituição do Código de Direitos, Garantias e Obrigações dos Contribuintes em âmbito municipal, o que foi consolidado através da aprovação da Lei nº 17.262/2020.  A legislação também previa a instituição do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte, mas que acabou não sendo regulamentado pelo Executivo, e recentemente foi revogado pela Lei Municipal nº 18.270/2025

Entretanto, cabe destacar que os contribuintes passam a contar com o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, no qual a FecomercioSP terá assento, dando continuidade à sua missão de assegurar a plena efetividade do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo. A convivência, a troca de experiências e o relacionamento estreito proporcionados pela composição do Conselho, contribuem para substituir preconceitos por respeito, ética, moralidade e profissionalismo na relação entre Fisco e contribuintes.

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