Vale-alimentação: entenda disputa entre varejo e operadoras

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Por Amanda Amaral 

Várias empresas operadoras de vale-refeição e alimentação entraram na Justiça contra as novas regras estabelecidas no Decreto nº 12.712 de 2025, que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em contrapartida, o setor do varejo se mobiliza para validação das mudanças, que passaram a valer a partir terça-feira (10), e apoia o Governo Federal.

Entre as medidas que entraram em vigor estão a definição de uma taxa única de até 3,6%, que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados, e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para 15 dias – antes chegada a 30 dias.

Em razão disso, empresas fornecedoras do benefício, entre elas, a capixaba LeCard, Alelo, VR Benefícios, Ticket, Pluxee (antiga Sodexo), entre outras, obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições, segundo noticiou a Agência Brasil.

Em nota, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) adiantou que a AGU, já se manifesta na Justiça para a manutenção das alterações. Disse ainda que a entidade e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estão em concordância com as recentes mudanças determinadas pelo Governo Federal para o PAT.

A entidade afirmou também que as liminares alcançadas pelas empresas de benefícios possuem o intuito somente de postergar uma evolução necessária e inevitável no mercado de voucher alimentação, e que as mudanças no PAT são vistas como necessárias no mercado e que beneficiam, principalmente, o trabalhador.

O Ministério do Emprego e do Trabalho informou que o decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. Divulgou ainda que, as empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas”, alertou em sua divulgação.

O decreto foi assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na presença de João Galassi, presidente da Associação de Supermercados (Abras), com a expectativa de que, no mercado em geral, haja maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.

Confira algumas mudanças do PAT:

  • Menos taxas: custo total de transação de 3,6% incluindo todas as taxas a partir do dia 10/02/26.
  • Repasse mais rápido: o reembolso aos estabelecimentos será feito em até 15 dias da data da transação a partir do dia 10/02/26.
  • Mais liberdade de escolha ao trabalhador usuário: qualquer cartão poderá ser usado em qualquer maquininha a partir do dia 11/05/26.
  • Mais supermercados, bares e restaurantes no PAT: mais estabelecimentos passarão a aceitar o VA e VR em função dos custos mais baixos de operação, a partir do dia 07/11/26.

Fonte: Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

https://esbrasil.com.br/novo-vale-alimentacao-guerra-supermercados-operadoras/

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