O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 27 de maio de 2026 a entrada em vigor das novas medidas previstas para o trabalho em feriados nas atividades do comércio.
QUAIS MUDANÇAS FORAM ADIADAS?
Atividades do comércio que não mais contarão com a autorização permanente do MTE dependerão de autorização em negociação coletiva sindical para o trabalho em feriados.
Publicada originariamente em novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665/23 revogou parcialmente uma norma anterior (a Portaria MTP nº 671/2021) e excluiu algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas pelo MTE, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e em feriados.
Veja a lista das atividades excluídas:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
14) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) comércio em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28) comércio varejista em geral.
Remanesceram na lista autorizadora do MTE apenas as seguintes atividades do comércio:
3) venda de pão e biscoitos;
7) flores e coroas;
8) barbearias e salões de beleza;
9) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
10) locadores de bicicletas e similares;
11) hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
12) casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
13) limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
14) feiras-livres;
15) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
16) serviços de propaganda dominical;
20) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
21) comércio em postos de combustíveis;
22) comércio em feiras e exposições;
24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
26) lavanderias e lavanderias hospitalares;
A autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados é concedida pelo MTE para determinadas atividades, em virtude de exigências técnicas ou de conveniência pública, com base em disposições previstas na CLT (arts. 68 e 70) e na lei 605/49 (art. 10, parágrafo único).
Contudo, uma lei mais nova e específica – a lei nº 10.101/2000, alterada em 2007 – autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral (art. 6º).
Já nos feriados, a lei 10.101 permite o trabalho nas atividades do comércio em geral, mas desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho (art. 6º-A).
Para ambos os casos, esta lei 10.101 ressalva a observância da legislação municipal, que eventualmente pode impor restrições em função de interesses locais.
Neste cenário, interpreta-se, a princípio, que estas atividades do comércio que não mais contarão com a autorização permanente do MTE dependerão de autorização em convenção coletiva de trabalho para o trabalho em feriados. Já para o trabalho aos domingos, incidiria a autorização geral prevista na lei 10.101.
O tema, no entanto, é polêmico e pode comportar divergências. Vale conhecê-las.
Criação de Grupo de Trabalho – Comissão Bipartite
Adicionalmente, o MTE instituiu uma comissão bipartite, composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores, com o objetivo de debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes, com a apresentação de uma proposta para a regulamentação do tema.
A matéria está em discussão também no Congresso Nacional, visando uma nova regulamentação legal.
Confira aqui o anúncio do MTE e a Portaria MTE nº 356, de 25/02/2026, que prorrogou por 90 dias o início da vigência desta nova regulamentação.
Impactos e ações
O início da vigência desta nova regulamentação, que pretende fortalecer e privilegiar as negociações coletivas no comércio, estava previsto para 1º de março de 2026 e já havia sido adiado por diversas vezes.
Com o novo adiamento, a nova regra entrará em vigor em 27 de maio de 2026. Vejamos se, até lá, haverá nova regulamentação do tema por meio desta Comissão Bipartite criada pelo Governo.
Recomenda-se uma análise da situação específica de cada empresa, seja em relação à natureza das atividades exercidas e suas respectivas escalas de trabalho, seja em relação às disposições eventualmente já existentes acerca do trabalho em domingos e feriados nas normas coletivas vigentes – Convenções Coletivas de Trabalho – em cada localidade.
Granadeiro Guimarães Advogados
Nota: O presente boletim possui conteúdo exclusivamente informativo e não representa uma opinião jurídica sobre qualquer caso concreto. A reprodução será permitida mediante autorização. Para tanto, entre em contato com Granadeiro Guimarães Advogados.