Novos prazos para opção pelo Simples Nacional e regime híbrido para 2027 – Mix Legal 104 / 2026

Destaques

No dia 17 de abril de 2026, foi publicada a Resolução CGSN nº 186/2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano calendário de 2027.

Opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, diferentemente dos anos anteriores, em que a opção ocorria em janeiro.

A solicitação poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026, tornando-se irretratável após essa data. Em caso de indeferimento, a empresa terá o prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências (inclusive débitos). Regularizada a situação dentro do prazo, a opção será automaticamente deferida.

Opção pelo regime híbrido

Com a reforma tributária, foi instituída a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá excluir o IBS e a CBS do regime unificado, mantendo no DAS apenas os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP), enquanto o IBS e a CBS serão apurados pelo regime regular não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027.

A opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A opção poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026, de forma irretratável após esse prazo.

Empresas em início de atividade

Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada no momento da inscrição no CNPJ. Nesse caso:

  • O Simples Nacional produzirá efeitos desde a abertura e para todo o ano de 2027;
  • A opção pelo regime híbrido (IBS/CBS “por fora”) será válida apenas para o período de janeiro a junho de 2027.

MEI

A Resolução não se aplica ao MEI (SIMEI), que permanece sujeito ao recolhimento de tributos em valores fixos mensais, conforme regras próprias.

Atuação do Conselho de Assuntos Tributários

A edição da Resolução atende a pleito formulado pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP ao Comitê Gestor do Simples Nacional. O Conselho havia manifestado preocupação com a ausência de clareza normativa sobre a primeira opção pelo regime híbrido, especialmente quanto ao momento adequado para adesão e à sua viabilidade operacional.

Diante de lacunas legais, agravadas por alterações legislativas recentes, como a promovida pela LC nº 227/2026, o CAT destacou a insegurança jurídica e as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas, que precisam definir previamente seu regime tributário para correta emissão de documentos fiscais já no início do ano. Nesse contexto, a Resolução nº 186/2026 atende ao pleito ao fixar o prazo em setembro de 2026, trazendo maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos contribuintes.

Importância do planejamento tributário

Apesar da manutenção do Simples Nacional como regime favorecido, a reforma tributária introduz mudanças relevantes, especialmente quanto à transferência de créditos tributários.

As micro e pequenas empresas terão duas alternativas:

  • Permanecer integralmente no Simples, com todos os tributos unificados, porém com crédito limitado ao valor efetivamente recolhido, o que pode reduzir a competitividade perante clientes do regime regular;
  • Adotar o regime híbrido, retirando IBS e CBS do Simples e passando a apurá-los pelo regime não cumulativo, o que permite a transferência integral de créditos.

O CAT também chama atenção para setores como pequenos mercados e farmácias, que devem avaliar cuidadosamente sua situação. Isso porque diversos produtos (cesta básica, itens de higiene, saúde e medicamentos) terão reduções de alíquotas de 60% a 100% no novo sistema, benefícios que não se aplicam ao Simples Nacional, podendo tornar o regime híbrido mais vantajoso em determinados casos.

Diante desse cenário, é fundamental que as micro e pequenas empresas se planejem com antecedência, uma vez que a decisão deverá ser tomada até setembro de 2026 e terá impacto direto na competitividade e formação de preços.

A análise se torna ainda mais relevante considerando que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS/Cofins, com alíquota até o momento estimada em 8,5%, podendo alterar significativamente a carga tributária e a dinâmica de créditos. Assim, a escolha entre permanecer no regime simplificado regular ou adotar o regime híbrido será essencial para uma gestão tributária eficiente.

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