Dissídio coletivo 2025/2026 – Negociações coletivas 2026/2027 Engenheiros – Mix Legal 141 / 2026

Destaques

Como é de seu conhecimento, além das negociações coletivas com a categoria dos comerciários, a FecomercioSP e seus sindicatos filiados participam de inúmeros outros processos negociais com as chamadas categorias diferenciadas, dentre as quais inclui-se a dos Engenheiros, cuja data-base é 1º de maio.

No ano passado, ainda que por motivos alheios à nossa vontade, não foi possível chegar a bom termo a negociação, tendo a categoria profissional instaurado processo de dissídio coletivo (TRT 2ª Região – Dissídio Coletivo – Proc. 1020106-13.2025.5.02.000). Dessa forma, a última convenção coletiva assinada com essa categoria corresponde ao período 2024-2025.

Mesmo após a realização das audiências designadas, não foi possível chegar a um acordo, devendo o referido processo seguir seu rito legal indo a julgamento.

Importante destacar que, até que todo trâmite processual cumpra seu curso ou até que nova norma coletiva seja celebrada, as relações de trabalho envolvendo as empresas comerciais e empregados engenheiros que eventualmente possuam em seu quadro, continuam sendo regidas pela CLT. No que se refere aos salários, solicitamos observar o seguinte:

Quanto ao piso salarial da categoria ele é regulamentado pela Lei nº 4.950-A/66 e corresponde a 6 (seis) salários mínimos para jornada de até 6 (seis) horas diárias de trabalho e, para jornadas superiores, cada hora excedente à 6ª hora diária deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 25%.

Na prática, para a jornada padrão de 8 (oito) horas diárias, o cálculo resulta em 8,5 (oito e meio) salários mínimos (6 salários mínimos pelas primeiras 6 horas + 2,5 salários mínimos pelas 2 horas extras com o adicional de 25%).

Por decisão do STF, o valor do piso de contratação foi congelado nominalmente com base no salário mínimo de março de 2022 (R$ 1.212,00). A mesma decisão desvinculou-o dos reajustes subsequentes do salário mínimo nacional. Dessa forma, reajustes e atualizações salariais após a contratação dependem exclusivamente de acordos e convenções coletivas de trabalho conduzidos pelos sindicatos das respectivas categorias profissional e econômica ou de acordo individual entre as partes.

Reproduzimos abaixo a cláusula referente ao salário normativo constante da última norma assinada, relativa ao período de 1º/05/24 a 30/04/25:

“a) para os empregados Engenheiros admitidos para uma jornada diária de 6 (seis) horas, limitada a 36 (trinta e seis) horas semanais, o salário normativo será de R$ 7.795,00 (sete mil, setecentos e noventa e cinco reais), equivalente a R$ 43,30 (quarenta e três reais e trinta centavos) por hora.  

b) para os empregados admitidos para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias e trinta e seis horas semanais, limitadas, porém, a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o valor previsto na alínea “a” será acrescido de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), aplicáveis às horas extraordinárias praticadas entre a 6ª e 8ª horas diárias, respeitado o adicional previsto para horas extraordinárias praticadas pelos trabalhadores da categoria profissional preponderante das respectivas empresas em que prestem seus serviços, desde que este lhes seja mais favorável.”

Já para os salários em geral, o critério adotado para as categorias diferenciadas prevê a concessão do mesmo índice, critérios e datas fixados na norma coletiva da categoria preponderante.

Apenas a título de informação, o índice acumulado do INPC para o período 2025/2026 foi de 5,32%, sendo que o acumulado para o período 2026/2027 foi de 4,11%.

As empresas que quiserem conceder algum tipo de reajuste, mesmo tomando por base os índices aplicados à categoria preponderante, devem fazê-lo a título de antecipação, com a devida anotação em carteira, possibilitando, se for o caso, posterior compensação.

Ressaltamos ainda que as empresas não devem proceder a qualquer desconto de seus empregados, a título de contribuição em favor da representação laboral, até que nova norma seja assinada.

Por fim, recomendamos que as empresas, escritórios contábeis e sindicatos filiados atentem somente para as informações relativas às negociações coletivas divulgadas pela FecomercioSP.

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