No último dia 16 de junho de 2026, a Justiça Federal concedeu liminar em ação proposta pela FIESP e entidades sindicais patronais, suspendendo temporariamente a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas aos fatores de risco psicossociais previstos na NR-1.
“É importante esclarecer que a decisão não suspendeu a NR-1, nem afastou a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A própria decisão reconhece a competência do Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar a matéria”, diz a Dra. Vanessa Sapiência, advogada e membro do Comitê de Medicina e Segurança do Trabalho do Sincovaga-SP.
A suspensão das penalidades foi concedida em razão de questionamentos sobre o processo de elaboração da norma, especialmente quanto à Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à definição de critérios objetivos para fiscalização.
Além disso, os efeitos da decisão estão restritos às empresas representadas pela FIESP e às entidades que participaram da ação judicial, não se estendendo automaticamente aos demais setores econômicos.
“Para as empresas representadas pelo SINCOVAGA, o cenário permanece inalterado. As exigências da NR-1 continuam em vigor, incluindo a necessidade de gestão dos fatores de risco psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)”, orienta a especialista.
Dessa forma, recomenda-se a continuidade das medidas de adequação à norma, incluindo a revisão dos programas de gestão de riscos e a adoção de ações voltadas à prevenção e ao monitoramento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Por fim, vale destacar que o tema também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 1316 e 1333, sob relatoria do Ministro André Mendonça. Eventual decisão do STF poderá ter alcance nacional e impactar todas as empresas brasileiras.
JUN/26