IPCA-15: Prévia da inflação avança 0,41% em junho, abaixo das expectativas; em 12 meses, bate 4,8%

A prévia da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA15), avançou 0,41% em junho, segundo dado divulgado pelo IBGE nesta quinta-feira (25), e fechou o período de 12 meses com alta acumulada de 4,80%. Trata-se do número mais alto em junho desde 2022.

O número desacelerou na comparação mensal, após alta de 0,62% em maio, mas acelerou no acumulado em 12 meses, ante 4,64% no mês anterior. O número indica inflação acima do teto da meta do Banco Central — a meta é de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos.

A estimativa do mercado indicava alta de 0,44% para o IPCA-15 neste mês, de acordo com a mediana da pesquisa Projeções Broadcast. Para 12 meses, a projeção era de 4,83%.

Os grupos do IPCA-15

Entre os destaques do período do IPCA-15, estão os grupos de Alimentação e bebidas, com a maior variação (0,74%). Em seguida, Habitação (0,72%) e Saúde e cuidados pessoais (0,47%) tiveram as maiores influências no resultado geral. As demais variações ficaram entre queda de 0,03% em Transportes e recuo de 0,02% em Despesas pessoais.

No detalhe, o que mais pesou para o grupo de alimentos foi a alimentação no domicílio, com alta de 0,87% em junho. Os destaques foram batata-inglesa (29,42%), tomate (17,27%), feijão-carioca (14,29%) e cebola (9,54%). Vale destacar que os subitens tomate, cenoura e batata-inglesa mais que dobraram de preço no 1º semestre, com acumulados de, respectivamente, 103,84%, 103,10% e 100,20%. No lado das quedas destacam-se o café moído (-3,69%) e as frutas (-0,96%).

Já Habitação teve energia elétrica residencial como o item que subiu 2,04%, principal impacto individual no resultado do mês.

No grupo Saúde e cuidados pessoais (0,47%), sobressaem os artigos de higiene pessoal (1,03%), com destaque para o subitem perfume (2,22%), e o plano de saúde, cuja variação de 0,35% reflete a incorporação do reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos contratados após a Lei nº 9.656/98, com percentual de 5,11%, vigente a partir de maio de 2026.

Na ponta de quedas, Transportes teve variações positivas da passagem aérea (7,24%), do ônibus urbano (1,18%) e do automóvel novo (0,42%), mas o que pesou mesmo para o recuo foi a queda dos combustíveis (-1,22%).

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

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