O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão liminar suspendendo, temporariamente, a aplicação de multas, autuações e demais medidas punitivas fundamentadas nos dispositivos da Portaria MTE nº 1.419/2024 que tratam dos fatores de risco psicossociais incorporados à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A decisão foi proferida em ação constitucional (ADPF nº 1316) que questiona a segurança jurídica da regulamentação, especialmente em razão da existência de conceitos considerados amplos e da ausência de critérios objetivos para definição das obrigações empresariais e dos parâmetros de fiscalização.
O que muda na prática?
A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a importância da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O que fica temporariamente suspenso é a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas especificamente baseadas nos dispositivos questionados da Portaria nº 1.419/2024.
Assim, durante esse período:
• Não poderão ser aplicadas multas ou autuações fundamentadas exclusivamente nos dispositivos suspensos;
• A fiscalização trabalhista continua podendo realizar ações de orientação, acompanhamento e recomendações;
• Permanecem vigentes as demais normas relacionadas à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho; e
• Continuam válidas as obrigações gerais do empregador relacionadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.
Processo de conciliação e próximos passos
Além da suspensão temporária das penalidades, o STF determinou a abertura de um processo de conciliação envolvendo o Governo Federal, entidades representativas e demais interessados, com prazo inicial de 90 dias.
O objetivo é promover ajustes na regulamentação e estabelecer critérios mais claros, objetivos e previsíveis para sua aplicação, reduzindo inseguranças jurídicas e proporcionando maior uniformidade na atuação fiscalizatória.
Esse processo poderá resultar em aperfeiçoamentos relevantes na redação da norma, na definição das obrigações empresariais e nos critérios utilizados para fiscalização e eventual responsabilização das empresas.
Recomendações às empresas
Embora a aplicação de penalidades esteja temporariamente suspensa, a recomendação é que as empresas mantenham seus processos de adequação e gestão dos riscos psicossociais.
A decisão do STF não representa a revogação da norma, mas sim uma pausa na aplicação de sanções até que haja maior clareza regulatória.
Nesse contexto, recomenda-se:
• Prosseguir com iniciativas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar no ambiente de trabalho;
• Manter o mapeamento e a avaliação dos riscos psicossociais no âmbito dos programas de gestão de riscos ocupacionais;
• Registrar as medidas preventivas e ações adotadas pela organização;
• Acompanhar os desdobramentos regulatórios e judiciais sobre o tema.
Além de contribuir para a conformidade futura, essas medidas fortalecem a governança corporativa, reduzem riscos trabalhistas e reforçam o compromisso da organização com ambientes de trabalho saudáveis, produtivos e sustentáveis.
O SINCOVAGA continuará acompanhando a evolução do tema e manterá seus representados informados sobre novos desdobramentos que possam impactar suas operações e práticas de gestão de pessoas.
26/06/2026