Proposta do Executivo eleva limite para R$ 140 mil em 2028, mas artigo 3º abre precedente perigoso para cortes ou restrições futuras.
O governo enviou à Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que propõe a aguardada atualização do limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI). Embora a medida seja vista com bons olhos pelo setor produtivo, já que os valores estão congelados desde 2018, foi inserida no texto da proposta uma “pegadinha” jurídica que pode colocar em risco a segurança de todo o regime tributário das pequenas empresas, o Simples Nacional.
O alerta é do advogado e especialista em políticas públicas Gabriel Ferraz. O projeto propõe uma recomposição da inflação de forma escalonada. Pelo texto do Executivo, o teto de faturamento do MEI passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, chegando a R$ 140 mil em 2028. A proposta permite, ainda, a contratação de até dois funcionários pelos microempreendedores individuais.
“Jabuti”
O ponto mais polêmico e preocupante do PLP 186/2026 está concentrado no seu Artigo 3º, que vincula a ampliação dos limites do MEI à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), classificando a atualização como uma “renúncia de receita” que precisa de compensação na lei orçamentária.
Para Gabriel Ferraz, essa classificação é um precedente perigoso. Na sua visão, ao carimbar o reajuste do regime como “renúncia fiscal”, o governo abre brechas para que o Simples Nacional e o MEI se tornem alvos fáceis de cortes ou restrições futuras sempre que o Executivo precisar fechar as contas ou cumprir metas fiscais.
“Classificar o reajuste do teto como renúncia pode tornar o regime vulnerável a cortes no futuro. O Simples não é um favor ou um benefício temporário, é um direito constitucional de estímulo à pequena empresa”, afirma o especialista.
De acordo com o advogado, a tentativa do governo de enquadrar o reajuste do MEI como benefício fiscal contraria entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7096), definiu de forma expressa que o Simples Nacional não é um benefício fiscal, mas sim um modelo jurídico simplificado, garantido pela Constituição para assegurar a sobrevivência dos pequenos negócios.
A mesma tese de que o regime tributário simplificado não configura renúncia fiscal, lembra o especialista, já foi defendida pelo Poder Legislativo. Quando o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 109/2021 – que exigia revisão ampla de todos os benefícios fiscais e gastos tributários da União – os parlamentares excluíram o Simples Nacional desse pente-fino, reforçando sua natureza de direito constitucional.
O advogado também chama a atenção de que, na proposta, ficaram de fora o reajuste das faixas de faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte que integram o Simples Nacional, uma reivindicação do setor produtivo. O teto de faturamento do MEI Caminhoneiro, que hoje gira em torno de R$ 250 mil, também não foi contemplado.
Fragilidade nos dados
O Simples Nacional costuma liderar o Demonstrativo de Gastos Tributários elaborado anualmente pela Receita Federal, sendo apontado pelo órgão como a maior “renúncia” do país. Contudo, segundo Gabriel Ferraz, a metodologia do fisco é amplamente questionada por economistas e por entidades como o Sebrae.
Estudos mostram que os cálculos do fisco utilizam uma premissa estática e irreal: presumem que, se o Simples deixasse de existir, todas as pequenas empresas migrariam para o regime geral (Lucro Presumido ou Real) e pagariam o valor cheio de impostos.
Na realidade, diz o especialista, o MEI e o Simples funcionam como ferramentas de redução da informalidade, abrigando hoje mais de 13 milhões de microempreendedores ativos. Sem o regime facilitado, a tendência natural