Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), pelo Subsecretário da Receita Estadual, a Portaria SRE nº 34/2026 revogando a partir de 1º de outubro de 2026, a aplicação do regime de Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo para diversas mercadorias.
As revogações integrais ou parciais ocorreram nos setores de autopeças, pneumáticos (câmaras de ar e protetores de borracha), tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e acumuladores elétricos (baterias), conforme detalhado a seguir:
Relação Geral de Mercadorias (Portaria CAT 68/19): Ficam revogados os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI, além dos itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII, que listam produtos sujeitos à ST em São Paulo.
Autopeças: Revogação da Portaria SRE 16/23, que definia a base de cálculo nas saídas de autopeças (Art. 313-P do RICMS) .
Pneumáticos: Revogação da Portaria SRE 15/24, que tratava da base de cálculo para pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Art. 311 do RICMS) .
Tintas e Vernizes: Revogação da Portaria SRE 46/24, que estipulava a base de cálculo para tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (Art. 313 do RICMS) .
Materiais Elétricos: Revogação da Portaria SRE 86/24, correspondente à base de cálculo de materiais elétricos (Art. 313-Z18 do RICMS) .
Ferramentas: Revogação da Portaria SRE 78/25, que normatizava a base de cálculo para saídas de ferramentas e congêneres (Art. 313-Z3 do RICMS) .
Acumuladores Elétricos (Baterias): Revogação da Portaria SRE 10/26, focada na base de cálculo de acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores de pistão (Art. 313-P do RICMS) .
Produtos Eletrônicos e Eletrodomésticos: Revogação dos itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, que estabelecia a base de cálculo para eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Art. 313-Z20 do RICMS) .
Cumpre informar que a FecomercioSP, por integrar o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), instituído pela Lei Complementar nº 939/2003, órgão paritário composto por representantes da administração pública e de entidades empresariais e de classe, vinha defendendo, no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes” junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a realização de estudos voltados à exclusão do regime de substituição tributária para setores de baixa relevância arrecadatória.
Em reunião do CODECON realizada no dia 29 de abril, na sede da FecomercioSP, o Subsecretário da SEFAZ/SP participou do encontro e informou sobre a continuidade do processo de exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária, seguindo a diretriz de Portarias SRE anteriores, que já haviam revogado essa modalidade para diversos itens.
As mercadorias em estoque que forem excluídas do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/2020, que trata do inventário obrigatório, da escrituração digital (EFD), do cálculo dos créditos de ICMS e dos prazos para sua compensação.