Com a Reforma Tributária, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão perder competitividade, especialmente quando fornecerem bens ou serviços para empresas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Isso porque esses clientes passarão a avaliar não apenas o preço cobrado por seus fornecedores, mas também o crédito de IBS e CBS que poderão aproveitar em cada operação.
Na prática, dois fornecedores poderão oferecer o mesmo produto ou serviço pelo mesmo preço, mas aquele que gerar maior crédito tributário para seu cliente poderá tornar-se mais competitivo.
Nesse novo cenário, o planejamento tributário deixa de ter como objetivo apenas reduzir a carga tributária da empresa e passa a buscar também a preservação de sua competitividade, especialmente nas operações entre empresas.
Entretanto, cabe ressaltar que o Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária, mas com essa nova questão da limitação dos créditos, foi criada uma nova alternativa de tributação para as micro e pequenas empresas.
A empresa poderá:
- Permanecer integralmente no Simples Nacional (DAS): continuará recolhendo todos os tributos, inclusive IBS e CBS, em guia única. Nesse caso, os créditos de IBS e CBS transferidos aos clientes ficarão limitados ao valor efetivamente recolhido no Simples Nacional.
- Optar pelo regime híbrido: A empresa permanecerá no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolherá o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora”). Nessa hipótese, poderá aproveitar créditos sobre suas aquisições e transferir créditos integrais de IBS e CBS aos seus clientes.
A primeira opção pelo regime híbrido deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026 e, após esse prazo, tornar-se-á irretratável para o respectivo período.
ANÁLISE DO PERFIL DE CLIENTES
A escolha entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou adotar o regime híbrido dependerá, principalmente, do perfil da carteira de clientes.
Empresas que atendem predominantemente consumidores finais (B2C)
Quando a maior parte das vendas de mercadorias ou da prestação de serviços é destinada a pessoas físicas (não contribuintes), o aproveitamento de créditos de IBS e CBS não influencia a decisão de compra.
Nessas situações, a permanência no Simples Nacional tende a continuar sendo a alternativa mais vantajosa, pois preserva a simplicidade operacional do regime, sem comprometer a competitividade da empresa.
Empresas que atendem predominantemente outras empresas (B2B)
Quando a maior parte da clientela é composta por pessoas jurídicas, torna-se indispensável avaliar o regime tributário dos principais clientes.
Se esses clientes forem optantes pelo Simples Nacional e permanecerem no regime tradicional, o aproveitamento de créditos terá pouca relevância.
Entretanto, quando os principais clientes forem tributados pelo lucro real, pelo lucro presumido ou forem optantes do Simples Nacional que tenham aderido ao regime híbrido, a possibilidade de aproveitamento integral dos créditos de IBS e CBS poderá influenciar diretamente a escolha do fornecedor.
Nesses casos, a adoção do regime híbrido deve ser cuidadosamente analisada como forma de preservar a competitividade da empresa.
O crédito tributário passa a influenciar a decisão de compra
Com a Reforma Tributária, o cliente empresarial deixará de analisar apenas o preço da mercadoria ou do serviço e passará a considerar também o custo líquido da operação, levando em conta os créditos de IBS e CBS que poderá aproveitar.
A diferença pode ser significativa. A título ilustrativo, um estabelecimento comercial sujeito à alíquota de 4% no Simples Nacional transferirá aos seus clientes aproximadamente 1,98% de créditos de IBS e CBS, correspondente à parcela desses tributos efetivamente recolhida no DAS. Já uma empresa que recolha o IBS e a CBS pelo regime híbrido poderá transferir créditos correspondentes à alíquota integral incidente na operação, atualmente estimada em 28%.
Além disso, caso os concorrentes optem pelo regime híbrido ou sejam tributados pelo lucro real ou pelo lucro presumido, poderão transferir maior volume de créditos tributários aos seus clientes, obtendo vantagem competitiva.
Assim, um fornecedor que transfira créditos integrais poderá tornar-se mais competitivo, mesmo praticando preço superior ao de um concorrente que permaneça integralmente no Simples Nacional.
BENS E SERVIÇOS COM REDUÇÕES DE ALÍQUOTAS
Além do perfil da carteira de clientes, a natureza dos produtos ou serviços comercializados também pode tornar o regime híbrido mais vantajoso.
Isso ocorre porque os benefícios fiscais previstos para o regime regular do IBS e da CBS, como as reduções de 100% e 60% das alíquotas, não são considerados na sistemática do Simples Nacional. Assim, empresas que comercializam produtos beneficiados pela Reforma Tributária devem realizar simulações antes de decidir pelo regime de tributação.
É o caso, por exemplo, de pequenos mercados, farmácias e demais estabelecimentos que comercializam produtos da cesta básica nacional, produtos destinados à saúde menstrual, medicamentos, alimentos e outros bens contemplados com redução de alíquotas.
No regime regular, parte desses produtos será tributada à alíquota zero e outra parte contará com redução de 60% da alíquota de IBS e CBS. Já no Simples Nacional, esses benefícios não produzirão os mesmos efeitos, pois os produtos continuarão sujeitos à tributação pelas alíquotas do regime unificado.
Dependendo da composição do faturamento, a manutenção integral no Simples Nacional poderá resultar em carga tributária superior àquela que seria suportada no regime híbrido.
Por isso, recomenda-se realizar simulações considerando o mix de produtos comercializados, a participação dos itens beneficiados no faturamento e os impactos financeiros da mudança de regime, a fim de verificar qual alternativa é mais vantajosa.
ESTOQUE EM 31/12/2026 DE PIS/COFINS – REGIME HÍBRIDO
Outro ponto que merece atenção das empresas que pretendem optar pelo regime híbrido diz respeito ao tratamento do estoque existente em 31 de dezembro de 2026.
Os créditos de PIS e Cofins existentes nessa data permanecerão válidos após a extinção dessas contribuições e poderão ser utilizados para compensação com a CBS ou, quando atendidos os requisitos legais, ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais.
Entretanto, a LC nº 214/2025 não prevê regra de transição que autorize a apropriação de créditos de CBS sobre as mercadorias em estoque adquiridas enquanto a empresa permanecia integralmente no Simples Nacional.
Na prática, isso significa que a empresa passará a recolher a CBS pelo regime regular sobre suas vendas, sem direito ao crédito correspondente ao estoque remanescente existente na data da migração para o regime híbrido.
Essa situação contraria um dos princípios da Reforma Tributária, que busca assegurar a não cumulatividade e a neutralidade da tributação sobre o consumo, pois o custo tributário incorporado ao estoque não poderá ser recuperado.
Por esse motivo, as empresas que pretendem optar pelo regime híbrido devem considerar esse impacto em suas simulações e acompanhar eventual alteração legislativa ou normativa que venha a assegurar o aproveitamento desse crédito.
ANÁLISE DA ADOÇÃO DO REGIME HÍBRIDO EM 2027
A decisão exige planejamento antecipado.
É importante lembrar que, em 2027, apenas a CBS será cobrada, com alíquota estimada em 9%. O IBS será implantado gradualmente entre 2029 e 2032. Assim, a análise para 2027 deve considerar, principalmente, os impactos decorrentes da CBS.
Além do perfil da carteira de clientes (operações com pessoas físicas ou jurídicas e o respectivo regime tributário) e da comercialização de produtos beneficiados com redução de alíquotas, a empresa também deve avaliar os impactos da adoção do regime híbrido sobre o fluxo de caixa, especialmente em razão da implantação do split payment, bem como os custos adicionais decorrentes do cumprimento das obrigações acessórias.
Antes de optar pelo regime híbrido, recomenda-se que a empresa:
- mapeie sua carteira de clientes, identificando a participação das operações B2B e B2C;
- verifique o regime tributário dos principais clientes e concorrentes;
- simule a carga tributária no Simples Nacional e no regime híbrido;
- avalie os impactos financeiros da CBS e do split payment sobre o fluxo de caixa;
- analise se a possibilidade de transferir créditos integrais poderá representar vantagem competitiva.
Mais do que escolher o regime com menor carga tributária, será necessário identificar aquele que melhor preserve a competitividade da empresa durante a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.