Casos de GPA e Havanna marcam nova fase da recuperação extrajudicial no setor de alimentos

Em menos de cinco meses, o Grupo Pão de Açúcar (GPA) e a operação brasileira da Havanna recorreram à recuperação extrajudicial para reorganizar suas dívidas sem interromper as operações. Em comum, fatores como o aumento do custo do crédito, a redução da liquidez, o elevado endividamento e os desafios do cenário econômico.

Essa sequência de casos mostra que a recuperação extrajudicial passou a fazer parte da estratégia financeira de empresas que buscam reorganizar dívidas diante de dificuldades temporárias. Segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), as recuperações extrajudiciais movimentaram mais de R$ 100 bilhões em dívidas renegociadas em 2026, impulsionadas principalmente por grandes empresas que identificaram no instrumento uma forma mais célere de reorganização financeira.

“Atualmente, a recuperação extrajudicial tende a ser vista menos como um fracasso empresarial e mais como uma alternativa legítima para reorganizar as finanças e preservar a empresa. Ainda assim, a transparência na condução do processo é fundamental para manter a confiança dos agentes econômicos”, afirma Fernando Tardioli Lúcio de Lima, advogado especializado em recuperação de crédito e sócio-fundador do escritório Tardioli Lima Advogados.

O advogado explica que a recuperação extrajudicial costuma ser adotada por empresas que continuam operando e mantêm capacidade para negociar diretamente com parte dos credores, em uma tentativa de reorganizar as obrigações financeiras sem recorrer à recuperação judicial.

Para Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial, companhias conhecidas pelo consumidor final passaram a utilizar a recuperação extrajudicial não apenas como resposta à crise, mas como ferramenta de reorganização empresarial antes do agravamento da situação financeira.

“O setor de alimentos tem uma característica muito particular: trabalha com fluxo de caixa diário, margens frequentemente apertadas, estoques perecíveis e uma cadeia de fornecedores extremamente sensível. Qualquer ruptura na operação pode gerar perdas imediatas, tanto para a empresa quanto para toda a cadeia de abastecimento. A recuperação extrajudicial permite que a companhia renegocie parte de suas obrigações financeiras preservando a continuidade do negócio”, destaca.

Sob a perspectiva dos credores, a recuperação extrajudicial pode representar uma solução mais eficiente quando há disposição para negociação e consenso entre as partes. Segundo Lima, ela tende a proporcionar maior previsibilidade e reduzir o nível de litigiosidade em comparação com processos mais complexos.

“A recuperação extrajudicial oferece um ambiente jurídico que favorece a renegociação das obrigações financeiras, mas a preservação da confiança dependerá muito da capacidade da empresa de demonstrar que continua operacional. Quanto maior a transparência e a credibilidade do plano de reestruturação, menores tendem a ser os impactos sobre o relacionamento com fornecedores, investidores e consumidores”, diz Lima.

O cenário das companhias

Apesar de terem recorrido à recuperação extrajudicial, GPA e Havanna chegaram ao processo em situações diferentes.

Em março, o GPA apresentou um plano para renegociar aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras. A companhia informou que a medida integra seu processo de reestruturação do passivo, concentrado em credores financeiros.

 Na época, o CEO da companhia, Alexandre Santoro, disse que o objetivo é reorganizar o perfil de endividamento da companhia sem afetar a operação do negócio. “Essa medida é o início de um processo de reestruturação das nossas dívidas não operacionais. Ela não envolve pagamento a fornecedor, aluguel de loja ou salário de colaborador. A operação segue funcionando normalmente”, disse.

Nesta semana, a operação brasileira da rede de cafeterias Havanna entrou com um pedido de recuperação extrajudicial. A empresa integra um grupo formado por seis companhias, que negocia dívidas que somam R$ 127 milhões com credores.

Em comunicado, a empresa afirmou que o processo de recuperação extrajudicial tem como objetivo garantir que as obrigações solidárias das demais empresas do grupo não afetem a capacidade operacional da rede nem seus compromissos com fornecedores, franqueados e parceiros.

Errata: Diferentemente do que foi informado inicialmente na reportagem, o Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s e Ragazzo, não entrou com pedido de recuperação extrajudicial. A empresa conseguiu na Justiça um pedido de tutela cautelar contra credores. Este movimento funciona como uma antecipação contra a execução de dívidas, e costuma anteceder pedidos de recuperação judicial. A informação foi corrigida.

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