A atuação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) nos processos de enquadramento sindical foi um dos temas apresentados no XVI Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, realizado pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), em São Paulo.
O advogado especialista da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da CNC, Roberto Lopes, participou do Painel 6 – Direito Coletivo do Trabalho, no qual abordou aspectos relacionados ao enquadramento sindical e ao trabalho desenvolvido pela Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc).
O congresso acontece entre os dias 9 e 11 de setembro, no Sesc Pinheiros, e tem como tema “Direito do trabalho e processo do trabalho em transformação: novos paradigmas”.
Durante sua apresentação, Lopes ressaltou que a definição da categoria econômica deve levar em conta as características efetivamente verificadas na atividade desenvolvida pela empresa. Segundo ele, essa análise é especialmente importante nos casos em que a aplicação da regra geral não é suficiente para determinar a representação sindical.
Atividade econômica é determinante para o enquadramento
O enquadramento sindical estabelece a representação sindical e a classificação das categorias econômicas e profissionais. De acordo com a explicação apresentada no congresso, a regra geral considera a atividade exercida pelo empregador para definir a categoria econômica e, consequentemente, a categoria profissional dos trabalhadores.
No âmbito da CNC, as atividades econômicas estão organizadas em cinco grupos: comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador e turismo e hospitalidade.
A identificação da atividade preponderante, porém, não deve ser feita apenas a partir daquilo que parece mais evidente em uma primeira avaliação.
“Nem sempre a atividade preponderante é a mais visível. Por isso, o enquadramento sindical precisa considerar as características efetivamente verificadas na empresa, observando a realidade da atividade econômica exercida”, explicou Roberto Lopes.
Primazia da realidade orienta análise
Um dos pontos destacados durante o painel foi a aplicação do princípio da primazia da realidade nos casos em que uma empresa exerce mais de uma atividade econômica. Nessas situações, é necessário analisar elementos concretos para identificar qual delas é, de fato, a atividade preponderante.
Lopes apresentou como exemplo uma empresa que mantinha uma lavanderia automatizada e uma cafeteria. Em uma primeira análise, a lavanderia poderia ser considerada a principal atividade. No entanto, a avaliação da receita operacional demonstrou que a cafeteria respondia pela maior parcela do faturamento.
Dessa forma, o enquadramento inicialmente realizado em Lavanderias e Similares foi alterado para Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, integrante do grupo de Turismo e Hospitalidade.
O caso apresentado demonstra a aplicação do princípio da primazia da realidade, considerado pela Cersc na análise dos processos de enquadramento. A Comissão também utiliza como referências o Quadro de Atividades e Profissões previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decisões da antiga Comissão de Enquadramento Sindical, legislação, doutrina e jurisprudência.
Comissão atua em conflitos de representação sindical
Durante o painel, o representante da CNC também detalhou a estrutura e as atribuições da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc), colegiado da CNC e do Sicomércio responsável pela autorregulação de questões relacionadas à representação sindical no segmento de comércio de bens, serviços e turismo.
Entre as atribuições da Comissão estão a análise de enquadramentos sindicais individuais e coletivos, a solução de disputas de representação dentro de uma mesma base territorial, alterações de denominação e representação e extensões de base territorial.
A Cersc não é responsável, entretanto, pelo enquadramento sindical de categorias profissionais.
O colegiado é formado por sete integrantes efetivos e respectivos suplentes, todos dirigentes sindicais indicados pelo presidente da CNC. O mandato é de três anos, com assessoramento dos advogados da Diretoria Jurídica e Sindical.
Para a análise das consultas, são considerados documentos como contrato social, cartão do CNPJ, informações sobre a atividade efetivamente desenvolvida pela empresa e percentual de faturamento correspondente a cada atividade, além de outros documentos que possam ser pertinentes ao caso.
O porte da empresa e o CNAE, por sua vez, não são utilizados como critérios para definir o enquadramento sindical.
Congresso reúne especialistas e debate mudanças nas relações de trabalho
Em sua 16ª edição, o Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho reúne ministros, desembargadores, acadêmicos, juristas, advogados, integrantes do Ministério Público, professores, agentes e servidores públicos, diretores jurídicos, empresários, economistas, pesquisadores, lideranças sindicais, estudantes de Direito e outros profissionais interessados nas relações de trabalho.
A programação do evento aborda as transformações pelas quais passam o Direito do Trabalho e o processo trabalhista. Entre os destaques estão os incidentes de recursos repetitivos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2025, que estabeleceram precedentes vinculantes para a magistratura trabalhista.
Também integram a agenda de debates temas como o trabalho realizado por meio de plataformas digitais, a discussão sobre a escala 6×1 e a utilização de inteligência artificial nos processos judiciais.
Criada em 1978, inicialmente com o nome de Academia Nacional de Direito do Trabalho, a ABDT reúne juristas dedicados ao estudo do Direito do Trabalho e atua na produção acadêmica e na promoção do debate sobre questões relacionadas às relações trabalhistas.
Fonte: Portal do Comércio/CNC.