O prazo para a escolha dos modelos termina dia 30 de setembro e o contribuinte poderá desistir de qualquer uma das opções até 30 de novembro.
A Receita Federal recebeu mais de 181 mil pedidos de empresas para ingressarem no Simples Nacional, mas mais da metade (66%) teve a solicitação negada pelo fisco. São mais de 119,5 mil empresas sem receber o sinal verde para optar pelo regime simplificado, até que regularizem suas pendências em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão enviado pela Receita.
De acordo com o balanço parcial das adesões divulgado nesta semana, cerca de 165 mil empresas optaram por recolher a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, fora do DAS, conhecido como modelo híbrido. O montante representa cerca de 2% do total de empresas enquadradas no regime simplificado (7,5 milhões).
O prazo para escolher o modelo híbrido vence dia 30 de setembro e é possível desistir da escolha até 30 de novembro. Esse prazo, no entanto, pode ser prorrogado caso a alíquota da CBS não tenha sido fixada pelo Senado ainda. Na semana passada, o secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, garantiu que os sistemas do fisco estão preparados para receber os pedidos de desistência após 30 de novembro e já há um acordo com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para estender a janela de desistência.
Prazos
Pela primeira vez, a opção pelo regime do Simples Nacional por microempresas e empresas de pequeno porte será feita em setembro, com efeitos a partir de janeiro de 2027 até junho de 2027. Antes, a escolha era no mês de janeiro, com efeitos para o mesmo ano da opção. Com a regulamentação da reforma tributária do consumo, haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Devem estar atentas ao prazo de 1º a 30 de setembro as empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027. Aquelas que já estão enquadradas no regime simplificado não precisam realizar nova opção para permanecer no regime. Mas devem avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.
Os modelos de Simples
No Simples Nacional puro, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples, incluindo CBS e IBS. Já no modelo Simples Nacional híbrido, a empresa permanece enquadrada no regime simplificado para os demais tributos (IRPJ, CSLL e contribuição patronal), mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
De acordo com especialistas, o modelo híbrido tende a ser mais vantajoso para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas (B2B) e desejam repassar créditos mais amplos aos seus clientes. A avaliação sobre o melhor sistema de apuração deve considerar as particularidades de cada negócio, como perfil de fornecedores e clientes e volume de despesas que podem gerar créditos tributários e posição na cadeia produtiva.