Sentença mantém na RE um crédito de R$ 231,7 milhões da varejista de eletroeletrônicos, além de validar adesão de 57,49% dos credores ao plano do GPA
A Justiça de São Paulo acaba de aprovar o plano de recuperação extrajudicial do GPA, dono do Pão de Açúcar e do Extra. A decisão rejeita as impugnações apresentadas por credores e considera regular o quórum de adesão de 57,49% dos créditos sujeitos ao plano.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (7) pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O plano abrange cerca de R$ 4,5 bilhões em créditos quirografários – aqueles sem garantia real – e prevê diferentes opções de pagamento para os credores.
A Casas Bahia contestava a inclusão de seu crédito, de R$ 231,7 milhões, dentro das condições da recuperação judicial, mas acabou tendo seu recurso rejeitado pela juíza.
A varejista de eletroeletrônicos argumentou que os valores, originados de um acordo de associação entre as empresas, deveriam ficar fora da recuperação ou ser tratados em uma categoria própria. A juíza rejeitou o pedido: considerou que se trata de um crédito civil, indenizatório e sem garantia, sujeito às regras do plano.
O valor reúne três procedimentos arbitrais relacionados ao acordo que deu origem à Via Varejo. Uma das parcelas, de R$ 174,2 milhões, foi reconhecida em sentença arbitral. Outras duas, de R$ 46 milhões e R$ 11,6 milhões, foram admitidas pelo GPA em procedimentos distintos.
A decisão também rejeitou questionamentos sobre o quórum. Os titulares de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) apontaram rubricas que, na avaliação deles, deveriam integrar o plano e reduzir o índice de adesão para menos de 30%. A Casas Bahia, por sua vez, questionou a suficiência das informações sobre passivos e contingências.
A juíza concluiu que o GPA apresentou documentação suficiente para demonstrar a composição dos créditos e que os credores não identificaram dívidas específicas omitidas do plano. Com isso, validou o quórum de 57,49% e negou pedidos de perícia contábil e de nomeação de um administrador ou profissional especializado.
A sentença homologou o plano com ressalvas de interpretação. Entre elas, determina que a quitação prevista se limite ao GPA e aos créditos sujeitos à recuperação, sem alcançar fiadores, avalistas, garantidores, controladores ou administradores.
Também estabelece que as condições econômicas essenciais do plano prevaleçam sobre eventuais divergências com as escrituras das novas debêntures.
A Casas Bahia e os demais credores que apresentaram impugnações tempestivas terão 30 dias, contados da publicação da decisão, para escolher ou rever a opção de pagamento. A sentença não informa se houve recurso.
Fonte : https://investnews.com.br