Ação discute os prazos de transição e os impactos das mudanças para as empresas, especialmente os pequenos negócios
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) acompanha e apoia iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a redução da jornada de trabalho e a ampliação do repouso semanal remunerado.
A ação não questiona a jornada de 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso, mas discute os prazos estabelecidos para a implementação das mudanças, além de possíveis impactos sobre a segurança jurídica e a negociação coletiva.
Para o comércio varejista de gêneros alimentícios, a adequação às novas regras envolve desafios operacionais e econômicos, como a reorganização das escalas, a revisão dos quadros de funcionários e os custos de contratação. Esses fatores exigem atenção especial às micro, pequenas e médias empresas, que possuem diferentes condições para absorver as mudanças.
Entre os pedidos apresentados ao STF, a CNC propõe ampliar o período de transição, com a adoção da jornada de 42 horas semanais a partir de outubro de 2027 e do limite de 40 horas a partir de outubro de 2028, além de prever tratamento diferenciado para os pequenos negócios.
O Sincovaga considera fundamental que a regulamentação e a implementação das novas regras levem em conta as características dos diferentes segmentos econômicos e os impactos sobre a atividade empresarial. A previsibilidade, a segurança jurídica e condições adequadas de adaptação são aspectos importantes para a continuidade das operações, a manutenção dos empregos e o equilíbrio das relações de trabalho.
O Sindicato acompanhará os desdobramentos da ação no STF, mantendo atenção aos possíveis efeitos das decisões para o comércio varejista de gêneros alimentícios.
Fonte : CNC