A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), tornou pública a proposta de transação para adesão ao Programa #FiqueEmDia através do Edital PGM nº 2/2025, visando a regularização de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa de: IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e outros débitos, cujo prazo de adesão inicia em 31 de outubro, encerrando no dia 12 de dezembro de 2025.
Separamos algumas das principais regras previstas no referido instrumento normativo, para que os empresários analisem a viabilidade de adesão:
São elegíveis à transação os débitos, tanto tributários quanto não tributários, inscritos em Dívida Ativa até a data do pedido e originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Importante registrar que certas dívidas, como as relativas ao Simples Nacional, multas do Tribunal de Contas do Município, multas ambientais, multas por atos de improbidade administrativa e, obrigações de natureza contratual e débitos já incluídos em parcelamentos incentivados anteriores (com exceção de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos), não são elegíveis por este Edital.
Em suma, o Edital nº 2/2025, oferece benefícios significativos, especialmente na redução de encargos moratórios e multas, variando de acordo com o prazo de pagamento escolhido. A maior redução é concedida para o pagamento em parcela única, que oferece um desconto de 95% tanto nos juros de mora quanto na multa (para débitos tributários) ou nos encargos moratórios (para débitos não tributários).
Havendo parcelamento, os descontos diminuem progressivamente, a saber: (i) no parcelamento em até 60 vezes, a redução é de 65% nos juros e 55% na multa; (ii) e no parcelamento entre 61 e 120 parcelas (prazo máximo admitido), a redução é de 45% nos juros e 35% na multa, conforme tabela abaixo:
| Modalidade de Pagamento | Crédito Tributário (Juros de Mora / Multa) | Crédito Não Tributário (Encargos Moratórios) | 
| Parcela Única | Redução de 95% | Redução de 95% | 
| Até 60 parcelas | Redução de 65% / 55% | Redução de 65% | 
| 61 a 120 parcelas | Redução de 45% / 35% | Redução de 45% | 
Para fins de abatimento do valor a ser transacionado, o contribuinte poderá utilizar os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados.
Com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, deverá ser quitado também o total das custas e despesas processuais relativas às execuções fiscais. Os pagamentos serão realizados por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, que deve ser impresso no momento da adesão à proposta.
O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, e o vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorre no último dia útil da quinzena subsequente à adesão.
O pagamento fora do prazo legal implicará a cobrança de multa moratória de 0,33% ao dia sobre o valor da parcela devida e não paga, limitada a 20%, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
A ausência de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 dias após o vencimento acarretará o cancelamento da transação, com a retomada da cobrança dos créditos devidamente atualizados, sem qualquer desconto, redução ou benefício.
O Edital detalha as condições que podem levar à rescisão imediata da transação, resultando na perda de todos os benefícios e na retomada da cobrança integral da dívida. Entre as principais causas de rescisão estão o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 dias, o descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos, como não apresentar a documentação de desistência das ações judiciais no prazo de 60 dias, e a mudança de sede para fora do município no caso de pessoa jurídica. Lembrando que a rescisão implica a vedação de formalizar nova transação pelo prazo de 2 anos.
O contribuinte de deve aderir exclusivamente por meio eletrônico, selecionar na tela inicial a opção correspondente ao presente edital e depois identificar-se mediante utilização de senha: Web, Certificado Digital ou Senha do Gov.br.
Convém ressaltar que, antes de aderir às negociações supramencionadas, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que a adesão implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da negociação.
A FecomercioSP, a convite da Procuradora Geral do Município, Dra. Luciana Sant’Ana Nardi, participou, no último dia 30 de outubro, de reunião na sede da Prefeitura para divulgação dos termos do Edital de Transação nº 2/2025, dada a relevância do tema para os contribuintes da capital. A iniciativa representa uma oportunidade significativa de diálogo institucional e reforça o compromisso da entidade com a defesa dos interesses do setor produtivo, promovendo soluções que favoreçam a regularização fiscal de forma transparente e acessível.