A ilusão legislativa da felicidade: fim da jornada 6×1

Destaques

Otavio Calvet

O cenário jurídico e político brasileiro, neste início de 2026, volta a ser palco de um debate que, embora revestido de nobres intenções sociais, esconde armadilhas econômicas profundas e revela uma persistente inclinação ao paternalismo estatal.

A movimentação no Congresso visando a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição para extinguir a escala de trabalho 6×1 e reduzir a jornada semanal para 36 ou 40 horas, de forma abrupta e generalizada, desperta justificada preocupação entre especialistas, setor produtivo e estudiosos do Direito do Trabalho.

Não se trata de negar o desejo humano por mais tempo livre, mas de analisar criticamente se a imposição legislativa, vinda de cima para baixo, é o instrumento adequado para operar tal transformação em um país marcado por heterogeneidades regionais, baixa produtividade estrutural e um custo de produção que já penaliza severamente o consumidor final.

A tentativa de resolver equações econômicas complexas através da pena do legislador, ignorando a realidade fática do mercado, traduz uma indesejável e desnecessária intervenção estatal que pode resultar exatamente o oposto do pretendido: desemprego, inflação e precarização.

A premissa básica que parece escapar aos formuladores de tais propostas é que a redução de jornada, para ser sustentável, deve estar intrinsecamente atrelada ao aumento da produtividade.

Dados recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) demonstram que o Brasil ainda caminha a passos lentos nesse quesito, situando-se muito atrás de nações como França, Canadá e Estados Unidos, onde reduções de carga horária ocorreram historicamente, mas como consequência de ganhos de eficiência tecnológica e educacional, e não como causa mágica de bem-estar, conforme afirmado por José Pastore, especialista em relações trabalhistas, em entrevista ao jornalista Willian Waack.

Ao impor uma redução de jornada sem a contrapartida da produtividade, o Estado cria um custo artificial que alguém terá de pagar. Estudos sérios, como o elaborado pelos economistas José Pastore, André Portela e Eduardo Pastore, indicam que a mudança imediata para uma jornada de 36 horas poderia elevar o custo da mão de obra em patamares alarmantes, superando a casa dos 20%, conforme reportagem da CNN.

Essa elevação abrupta não desaparece no ar; ela se transmuta em aumento de preços para a população, alimentando a espiral inflacionária, ou na redução de postos de trabalho, uma vez que o empresário, premido pelo aumento dos encargos, buscará refúgio na automação acelerada ou na simples redução da atividade.

Rigidez constitucional

Outro ponto nevrálgico dessa discussão reside na incapacidade de uma norma constitucional abstrata tratar com a devida isonomia situações fáticas diametralmente opostas. O legislador, no ardor de criar regras universais, frequentemente ignora que a dinâmica de uma linha de produção industrial é completamente distinta da rotina de um hospital, de um hotel ou do setor de transporte aéreo.

Setores que operam em regime de continuidade, como a saúde, sofreriam impactos devastadores com a proibição pura e simples da escala 6×1, exigindo contratações maciças para cobrir turnos em um mercado onde, muitas vezes, há escassez de mão de obra qualificada.

A crítica do setor industrial e de serviços é precisa ao apontar que não se pode tratar desiguais de forma igual. A rigidez constitucional retira a maleabilidade necessária para que cada setor encontre seu ponto de equilíbrio, engessando a economia e criando um ambiente de insegurança jurídica propício ao aumento da litigiosidade, com disputas sobre escalas, divisores salariais e compensações que abarrotarão ainda mais o Judiciário Trabalhista.

A via da negociação

É forçoso reconhecer que, por trás da retórica de proteção ao trabalhador, muitas vezes se esconde uma medida de cunho potencialmente político, visando resultados eleitorais imediatos em detrimento da sustentabilidade econômica de longo prazo. A promessa de trabalhar menos ganhando o mesmo é, sem dúvida, um slogan poderoso, mas a economia não aceita desaforos populistas.

A história econômica demonstra que direitos trabalhistas efetivos são aqueles que o mercado consegue suportar e que a sociedade consegue financiar. Criar uma nova realidade através de uma mudança brusca, sem regras de transição claras e sem o amadurecimento do debate com quem gera emprego, é um convite ao caos.

A intervenção estatal excessiva, ao tentar ditar minúcias da organização empresarial através de leis, subestima a capacidade dos atores sociais de gerirem seus próprios interesses e ignora que o verdadeiro avanço social se constrói com bases sólidas de crescimento econômico, e não por decreto.

Entretanto, o aspecto mais contraditório dessa ofensiva legislativa é que ela ocorre justamente em um momento em que o ordenamento jurídico brasileiro, respaldado pela jurisprudência da Suprema Corte, oferece ferramentas robustas para que a redução de jornada seja alcançada de forma negociada e segura.

A validação do negociado sobre o legislado, consolidada no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, representou um marco civilizatório nas relações de trabalho, reconhecendo a maturidade dos sindicatos e das empresas para estipularem regras que atendam às suas especificidades.

A negociação coletiva é o caminho natural e legítimo para ajustes de jornada, pois permite a concessão de benefícios recíprocos. É perfeitamente possível, e até desejável, que categorias reduzam a jornada para 40 ou 36 horas, desde que isso venha acompanhado de ajustes que mantenham a viabilidade do negócio, seja através de banco de horas, flexibilidade de funções ou outras contrapartidas.

A prova cabal de que a via legislativa é desnecessária e que a negociação coletiva é o instrumento eficaz reside nos fatos recentes observados no mercado de trabalho. Exemplo emblemático dessa realidade é a recente mediação conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho envolvendo a categoria dos aeroviários.

Sem a necessidade de uma emenda constitucional ou de uma lei federal impositiva, trabalhadores e empresas, sentados à mesa de negociação, construíram um consenso para a implementação da escala 5×1. Esse acordo, celebrado em fevereiro de 2026, demonstra que quando há diálogo franco e disposição para concessões mútuas, é possível avançar na melhoria da qualidade de vida do trabalhador sem implodir a estrutura de custos das empresas.

O caso dos aeroviários é pedagógico: a mudança foi desenhada para ser gradual, respeitando as peculiaridades de cada área, com comissões paritárias acompanhando a implementação. Isso é o oposto da intervenção estatal bruta; é o empoderamento dos atores sociais, que conhecem a realidade do chão de fábrica e do balcão de check-in melhor do que qualquer parlamentar em Brasília.

O viés autoritário da proposta legislativa de redução forçada de jornada revela uma desconfiança injustificada na força dos sindicatos e na capacidade de autocomposição das partes. Ao tentar tutelar o trabalhador como se este fosse incapaz de decidir seu destino coletivo, o Estado enfraquece a própria estrutura sindical que diz defender.

Se a lei resolve tudo, para que serve o sindicato? A verdadeira proteção ao trabalhador moderno passa pelo fortalecimento da negociação coletiva, permitindo que cada categoria avalie se prefere, por exemplo, um aumento salarial real ou uma redução de jornada; se prefere mais benefícios indiretos ou uma escala diferenciada.

O Tema 1.046 do STF não foi apenas uma decisão jurídica, foi um convite à responsabilidade. Ignorar esse avanço e retornar ao modelo de regulação estatal exaustiva é um retrocesso que nos remete a uma era de rigidez incompatível com a fluidez do mundo do trabalho contemporâneo e com as necessidades de uma economia globalizada.

Considerações finais

Conclui-se, portanto, que a imposição legal de redução de jornada traduz uma visão de mundo anacrônica, que enxerga a economia como um jogo de soma zero onde para um ganhar o outro deve necessariamente perder.

A realidade é que trabalhadores e empresas estão no mesmo barco. Aumentar os custos de produção em mais de 20% por via legislativa pode afundar esse barco, gerando desemprego e inflação que corroerão qualquer ganho de bem-estar teórico trazido pelo tempo livre adicional.

O caminho para uma jornada menor, que é uma aspiração legítima, deve ser pavimentado pelo aumento da produtividade, pelo investimento em tecnologia e educação, e, fundamentalmente, pela negociação coletiva prestigiada pelo Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal.

O Estado deve atuar como mediador e garantidor das regras do jogo, como fez o TST no caso dos aeroviários, e não como um interventor que, na tentativa de impor a felicidade por “decreto”, acaba por comprometer o futuro do trabalho no país.

Fonte : https://www.conjur.com.br/2026-fev-24/a-ilusao-legislativa-da-felicidade-fim-da-jornada-6-x-1

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.