Atualização do Simples Nacional é justiça tributária, e não renúncia fiscal

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Reajustar faixas injetaria R$ 81 bilhões na economia e beneficiaria 24 milhões de empresas, criando cerca de 869 mil novos empregos 
Diferentemente do que sugere um estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a atualização dos limites do Simples Nacional não deve ser tratada como uma renúncia fiscal, mas como um instrumento de justiça tributária. O reajuste das faixas é uma necessidade urgente para os pequenos negócios. Congelados desde 2018, os valores acabam empurrando milhares de empresas para regimes mais onerosos e complexos sem que esses negócios tenham crescido de maneira proporcional a essas exigências.
 
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de mera correção monetária, sem impacto fiscal líquido e que não impõe a necessidade de compensações orçamentárias — já que não haveria aumento real dos benefícios. Dessa forma, a medida é coerente com o previsto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que considera renúncias apenas as concessões ou ampliações de benefícios tributários. “Corrigir a defasagem do Simples Nacional conforme a inflação acumulada (IPCA) não cria novos incentivos, apenas recompõe os valores”, explica Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP.  
 
Defasagem leva empresas a pagarem quase 32% a mais de impostos
 
Atualmente, um pequeno comércio de roupas — atividade que reúne cerca de 1 milhão de optantes pelo Simples — com receita mensal de R$ 50 mil paga, em tributos, R$ 3.595. Se os limites já estivessem corrigidos conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, o valor seria de R$ 2.454,45.
 
“Isto é, essa empresa paga 31,7% a mais apenas porque os tetos de enquadramento não acompanharam a inflação. O exemplo evidencia o peso da defasagem e o impacto direto sobre os pequenos negócios”, pontua Sarina.
 
Simples representa 97% do empreendedorismo brasileiro
 
Fazem parte do Simples, atualmente, 24 milhões de empresas — o que corresponde a 97% dos empreendimentos brasileiros, responsáveis por 72% dos empregos criados em 2024 e por 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
 
Se aprovado, o PLP 108/2021 elevará de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o teto de faturamento no caso do Microempreendedor Individual (MEI); de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil para a Microempresa (ME); e de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões para a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além da atualização dos valores, o projeto propõe ampliar a possibilidade de contratação de funcionários pelos MEIs, que, pela legislação atual, podem ter apenas um colaborador.
 
Já as Micro e Pequenas (MPEs), ao contrário do que diz o estudo da Câmara dos Deputados, não têm limitação quanto ao número de empregados para fins de enquadramento, uma vez que são esses negócios os maiores responsáveis pela geração de empregos e pela dinamização da economia.
 
O Simples também permite a formalização de milhões de negócios e reduz burocracias. Vale lembrar, ainda, que o tratamento diferenciado às MPEs é garantido pela Constituição.
 
Atualização das faixas injetaria R$ 81 bilhões na economia
 
Um estudo produzido pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) estima que a atualização das faixas poderia injetar até R$ 81 bilhões na economia, gerando entre 703 mil e 869 mil novos empregos. A medida também elevaria os salários em até R$ 34 bilhões, bem como os lucros empresariais em até R$ 29 bilhões. O retorno tributário estimado varia entre R$ 18 bilhões e R$ 22 bilhões por ano.
 
Em outras palavras, de acordo com os dados, o impacto fiscal seria recomposto em pouco mais de três anos, impulsionando a produção, o consumo e a formalização da economia.
 
Entidades defendem atualização de limites
 
A FecomercioSP, que integra o movimento Atualiza Simples Nacional  — uma coalizão de diversas entidades representativas dos setores do Comércio e dos Serviços, em defesa da atualização dos limites do regime —, destaca que riscos como a pejotização, o desvio de finalidade ou a alteração artificial de porte, citados no estudo da Câmara como argumento contrário à correção monetária, devem ser combatidos com fiscalização, e não com restrição ao regime.
 
Para a Federação, assim como a Câmara dos Deputados reconheceu a necessidade de corrigir a tabela do Imposto de Renda (IR), é urgente aplicar a mesma lógica ao Simples Nacional. “O pequeno empresário não pode ser penalizado pela inflação. Ele precisa de condições reais para crescer e continuar contribuindo para o desenvolvimento do Brasil”, destaca a assessora da Federação.
 
A Entidade tem contribuído ativamente para o debate sobre a atualização das faixas do regime, inclusive participando de eventos e audiências públicas na casa legislativa para discutir o assunto. O objetivo é que o PLP 108/2021 seja pautado até o fim do ano.

Fonte : https://www.fecomercio.com.br

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