A MP 1.393, publicada em edição extra do DOU em 25/09/2026, altera a Lei nº 14.690/2023 e institui o Desenrola Brasil 3.0, modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A principal mudança em relação às fases anteriores é que a União passa a adquirir carteiras de dívidas, em vez de apenas facilitar a negociação direta entre credor e devedor. O programa vigorará até 30/06/2028.
DÍVIDAS ELEGÍVEIS
✓ Dívidas bancárias (instituições financeiras) e não bancárias passíveis de negativação, como serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços;
✓ Valor original inferior a R$ 10 mil;
✓ Inadimplência há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026.
O Ministério da Fazenda poderá fixar critérios adicionais de elegibilidade e priorização de créditos e devedores. Também poderá permitir que o credor inclua dívidas mais recentes ou de valor superior ao limite.
COMO VAI FUNCIONAR
✓ A União comprará as carteiras em procedimento competitivo (leilão), diretamente ou por meio de fundos, inclusive FIDCs.
✓ As propostas serão classificadas pelo maior deságio, com mínimo de 90% sobre o valor de face. Assim, por exemplo, uma dívida de R$ 10 mil adquirida com o deságio mínimo passa a valer R$ 1 mil.
✓ O credor que participar deverá ofertar todos os créditos elegíveis que tiver contra cada devedor, sem seleção parcial.
✓ Os chamamentos poderão ser feitos em etapas e separados entre dívidas bancárias e não bancárias.
✓ O devedor poderá quitar à vista, com deságio de até o mesmo percentual obtido pela União, ou parcelar o saldo com juros, em condições a definir pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
✓ Ato da Fazenda poderá prever, como contrapartida dos credores, a cessão gratuita ou simbólica de dívidas inadimplidas há mais de 1.645 dias.
✓ Os gastos da União estão limitados a R$ 15 bilhões, de natureza discricionária e sujeitos à disponibilidade orçamentária.
CRONOGRAMA PREVISTO
| ETAPA | PREVISÃO |
| Publicação da MP | Setembro/2026 |
| Publicação do chamamento aos credores | Novembro/2026 |
| Entrega das propostas | Dezembro/2026 |
| Homologação das propostas selecionadas | Janeiro/2027 |
| Assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores | Fevereiro/2027 |
Segundo o governo, o primeiro leilão deve tratar de dívidas de cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação. Leilões posteriores devem alcançar outros segmentos, como varejo e serviços básicos. As regras dependem de regulamentação pelo Ministério da Fazenda.
IMPACTOS
Estimativa de até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, podendo beneficiar até 15 milhões de pessoas. Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas negativadas, com 83,9 milhões de pessoas, sendo cerca de 55% do estoque em dívidas não bancárias.