Quando se olha para os dados e para a legislação, a resposta é menos simples — e bem mais interessante — do que parece à primeira vista
A ideia de que o Brasil é um país cheio de feriados atravessa gerações, é piada recorrente nas redes sociais e costuma reaparecer sempre que um descanso prolongado se aproxima. Mas até que ponto essa percepção corresponde aos fatos? Quando se olha para os dados e para a legislação, a resposta é menos simples — e bem mais interessante — do que parece à primeira vista.
Se a comparação for feita apenas com base no número de feriados nacionais, o Brasil está longe de ser um ponto fora da curva. “Se compararmos a quantidade de feriados nacionais com a de outros países, isso é um mito”, afirma a advogada Milian Loureiro, especialista em Direito Trabalhista. De acordo com a advogada, se pusermos o calendário brasileiro ao lado dos de outras nações, concluiremos que a ideia de excesso de dias de descanso é uma falácia, uma falsa impressão.
O calendário oficial do governo federal para 2026, por exemplo, lista dez feriados nacionais. Esse patamar é semelhante ao de países como Canadá, França, Itália e Suécia, que também têm cerca de 11 feriados nacionais. Os Estados Unidos contam com 10. A Alemanha varia entre 10 e 13, dependendo do estado. Em outros países, o número é ainda maior: Portugal, Romênia, Eslováquia e Suíça chegam a 15; Japão tem 16; Áustria, 18; e Índia soma mais de 40 feriados, considerando sua complexa organização religiosa e regional. Na América Latina, a Colômbia lidera, com 18 dias de descanso remunerado por lei, seguida por Argentina e Chile, com 15 cada. O México, em contraste, tem apenas 7.
Por esse critério, portanto, dizer que o Brasil tem feriado demais é um mito. O que ajuda a explicar, então, a sensação generalizada de feriados demais?
ORGANIZANDO A AGENDA
A resposta está menos no número de feriados nacionais e mais na forma como o calendário brasileiro é organizado na prática. Além das datas definidas em âmbito federal, há os feriados estaduais — como as chamadas datas magnas —, os municipais, frequentemente ligados ao aniversário da cidade ou ao padroeiro local, e ainda o uso recorrente de pontos facultativos, sobretudo na administração pública.
O advogado Alessandro Vietri, especialista em Direito Civil e Trabalhista, ressalta que considerar se os feriados no Brasil são muitos ou poucos depende do critério usado na avaliação. “Existe uma combinação [feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos] que aumenta essa percepção”, pondera.
Segundo o jurista Ivandick Cruzelles Rodrigues, professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a ideia de excesso de feriados “é mais sensação social do que fato jurídico”. Afinal, a conta depende de como se observa o calendário. “Se eu olhar só para feriados nacionais, o Brasil tem um conjunto relativamente estável”, reforça.
As diversas modalidades de pausas somam-se à prática informal das chamadas emendas, que alongam o descanso de muita gente quando o feriado cai numa terça ou quinta-feira. O resultado é uma alteração significativa das rotinas urbana e econômica, especialmente nas capitais, o que reforça a impressão de um calendário excessivamente generoso.
À LUZ DO DIREITO
Do ponto de vista jurídico, feriado é coisa séria. Trata-se de uma data definida por lei — federal, estadual ou municipal — destinada ao descanso do trabalhador, por motivo civil ou religioso.
A legislação brasileira trata do tema principalmente na Lei 605, de 1949, que regula o repouso semanal remunerado e os feriados, além de normas específicas, como a Lei 662, que lista os feriados nacionais, e a Lei 9.093, que autoriza Estados e municípios a instituírem feriados próprios dentro de certos limites.
O efeito trabalhista é direto: se o empregado não trabalha no feriado, o dia é remunerado normalmente. Se trabalha, tem direito, como regra, a uma folga compensatória. Na ausência dessa compensação, a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho garante o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Esse regime, no entanto, comporta ajustes por meio de acordos e convenções coletivas, que podem organizar escalas, bancos de horas e formas específicas de compensação, mas não eliminam o feriado em si.
Há exceções importantes. Atividades consideradas essenciais ou que funcionem por necessidade social — como saúde, transporte, segurança, comércio e alimentação — podem operar em feriados, desde que respeitem as regras legais, administrativas e coletivas aplicáveis. No comércio, em particular, o trabalho nos feriados costuma depender de autorização expressa em convenção coletiva e do cumprimento da legislação municipal.
A definição do que é ou não feriado segue uma lógica federativa. Cabe à União instituir feriados nacionais; aos Estados, fixar uma data magna; e aos municípios, criar feriados locais, inclusive religiosos, conforme a tradição da comunidade — limitados, em regra, a até quatro por cidade. Um exemplo recente é o dia 20 de novembro, declarado feriado nacional em 2023, em homenagem à Consciência Negra.
NEM TODA FOLGA É FERIADO
É nesse contexto que surgem confusões comuns, em especial entre feriado e ponto facultativo. Apesar de frequentemente tratados como sinônimos no discurso cotidiano, são institutos distintos. O feriado, previsto em lei, gera efeitos trabalhistas automáticos. Ponto facultativo é outra coisa. “Em geral, é um ato administrativo, muito comum no serviço público, em que o órgão dispensa o expediente”, ensina Vetri. Na iniciativa privada, cada caso é um caso. Empresas podem aderir, ignorar ou negociar essas datas, conforme políticas internas ou instrumentos coletivos.
A emenda de feriado tampouco existe como categoria jurídica autônoma. Trata-se de uma prática organizacional: o empregador, ou o Poder Público, decide conceder folga em um dia útil entre o feriado e o fim de semana — seja por liberalidade, seja mediante compensação de jornada ou previsão em norma coletiva.
Poucos temas ilustram tão bem essa confusão quanto o carnaval. Apesar da enorme relevância cultural, o evento não é feriado nacional. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já esclareceu isso oficialmente. O que existe, na maior parte do País, é ponto facultativo, especialmente na segunda e na terça-feira, além de acordos coletivos e políticas internas que liberam ou compensam o dia. “O que significa, na prática, que a liberação do trabalho nessa data depende da decisão de cada empregador ou órgão público”, pontua Loureiro.
Há exceções. Estados e municípios podem transformar dias de carnaval em feriado local, como ocorre no Rio de Janeiro, onde a terça-feira é feriado estadual por lei.
Em empresas que atuam em mais de um Estado ou município, outra dúvida frequente é sobre quais feriados devem ser considerados. A regra predominante no Direito do Trabalho é clara: valem os feriados do local da prestação dos serviços. Assim, um empregado que trabalhe numa cidade do Estado do Rio de Janeiro faz jus aos feriados nacionais, aos estaduais e aos municipais, ainda que a empresa tenha sede num município de outro Estado. No trabalho remoto, o mais seguro é vincular o calendário ao local de lotação contratual ou domicílio habitual do trabalhador.
Na prática, os maiores problemas surgem quando um ponto facultativo é tratado como se fosse feriado, ou quando se ignora um feriado local. Para evitar passivos trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas mantenham calendários atualizados por localidade; diferenciem claramente feriado, ponto facultativo e folga compensada; e analisem com atenção as normas coletivas da categoria.
“Pontos facultativos são datas importantes, mas não estão inseridos no calendário oficial de feriados nacionais”, pontua Loureiro. “Isto é, são datas marcantes por algum motivo, mas não têm um grau de feriado. É o caso do Dia do Professor, quando apenas instituições de ensino ou relacionadas à educação não funcionam”, completa.
No fim das contas, o Brasil não tem, propriamente, feriado demais. O que existe é um mosaico complexo de datas, competências legais e práticas administrativas que moldam a experiência cotidiana do descanso. A sensação de excesso nasce menos da lei e mais da soma — nem sempre bem compreendida — de feriados, pontos facultativos e emendas que fazem parte da vida brasileira.
Texto publicado originalmente na Revista Problemas Brasileiros, uma realização da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Acesse aqui!
Fonte : https://www.fecomercio.com.br/noticia/e-verdade-que-o-brasil-tem-muito-feriado