Entrega dos relatórios anuais de logística reversa – Ano-base 2025 – Mix Legal 102 / 2026

Destaques

Informamos que as empresas que possuem sistemas individuais de logística reversa e as entidades gestoras de sistemas coletivos de logística reversa (LR) devem redobrar a atenção aos prazos e requisitos para a entrega dos Relatórios Anuais de Resultados de Logística Reversa do ano de 2025, tanto no âmbito federal (MMA) quanto estadual.

No âmbito federal, o Comunicado LR – DGR/MMA nº 001/2026 estabelece orientações atualizadas para a apresentação dos relatórios referentes ao ano de 2025.

Prazo e forma de envio

  • Data limite: 30 de julho de 2026.
  • Sistema de LR de Eletroeletrônicos: Manifestação de interesse para entrega dos relatórios dos sistemas individuais ou coletivos, para avaliação e consolidação pelo Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP): Prazo: 30 de abril de 2026. Envio de e-mail para [email protected]
  • Envio exclusivamente via peticionamento eletrônico no SEI/MMA.
  • Relatórios fora do prazo ou enviados por e-mail podem não ser analisados.

Documentação obrigatória

  • Relatório completo em PDF (com anexos).
  • Planilha em Excel, conforme modelo da Portaria GM/MMA nº 1.011/2024.
  • Anexos mínimos incluem:
    • Municípios atendidos;
    • Empresas aderentes;
    • Operadores logísticos;
    • Quantidades recuperadas e destinação final;
    • Declaração do verificador e auditoria.

Pontos críticos de atenção

  • Apenas relatórios com verificadores habilitados pelo MMAserão aceitos
  • Resultados devem estar lastreados em:
    • Notas fiscais (2024 e 2025);
    • Certificados de Destinação Final (CDF)via SINIR.
  • Evitar duplicidade de informações (uma única entidade gestora por empresa)
  • Relatórios devem ser claros, padronizados e consistentes com anos anteriores

Metas

  • Embalagens em geral: 31,25% de recuperação em 2025. Consulte as metas dos demais SLR´s.
  • Cumprimento das metas é critério para aprovação do relatório.

Riscos

  • Relatórios podem ser: aprovados, aprovados com ressalvas ou reprovados (não atingimento de metas ou inconsistências).
  • A não apresentação pode levar à suspensão da habilitação da entidade gestora.

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Já no Estado de São Paulo, conforme informado no Mix nº 06/2026, a Decisão de Diretoria nº 079/2025/A atualizou regras relevantes para a LR no estado:

Importância regulatória

  • A comprovação da logística reversa é condicionante para emissão ou renovação da Licença Ambiental de Operação.

Prazo e Metas

  • Prazo de entrega dos relatórios anuais: 30 de julho de 2026.
  • Consulte as metas quantitativas e regionais (2026–2029) para cada sistema de LR.

Recomendações. Verificar:

  • Adesão a Plano de Logística Reversa válido
  • Cadastro atualizado no SIGOR Logística Reversa.
  • Atendimento às metas vigentes.

Dispensa (atenção)

  • MEI, ME e EPP ou cooperativa pode ser dispensado do relatório, desde que cadastre sua Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

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Alertamos ainda que os relatórios do MMA e da CETESB são complementares, não substitutos. O não cumprimento pode gerar:

  • Penalidades ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008)
  • Riscos regulatórios
  • Impactos no licenciamento

Ressaltamos que as empresas devem garantir: rastreabilidade dos dados, consistência das informações e atendimento às metas e prazos.

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