Com a primeira etapa da Emenda Constitucional 141 prevista para dezembro, Sincovaga-SP aposta na negociação coletiva para dar segurança jurídica à transição
O varejo de alimentos terá menos de dois meses para reorganizar as escalas de trabalho de suas lojas, e o prazo termina justamente no período de maior movimento do ano. Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas e assegura dois dias de repouso semanal remunerado a partir de 60 dias da publicação, em meados de dezembro. Um ano depois, em dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas. Em nenhuma das etapas é permitida redução salarial, inclusive dos pisos.
Originada da PEC 221/2019, a emenda põe fim à escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso), modelo amplamente adotado por supermercados, mercearias e demais estabelecimentos do setor, que dependem da abertura aos domingos e feriados. A mudança, porém, não proíbe o funcionamento do comércio nesses dias. O que muda é a forma de organizar a cobertura das lojas: cada trabalhador passa a ter duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos, e as horas que excederem o novo limite serão remuneradas como extras, com adicional mínimo de 50%.
A Emenda 141 não proíbe o comércio de abrir aos domingos, mas muda a lógica de organização do trabalho no varejo. O prazo é curto e coincide com o período de maior movimento do ano para o setor. A empresa que esperar dezembro para rever suas escalas vai chegar atrasada.
Negociação como ferramenta
Para o Sincovaga-SP, sindicato que representa o comércio varejista de gêneros alimentícios no Estado de São Paulo, o principal instrumento da transição será a negociação coletiva. A própria emenda abre esse caminho: durante a etapa de 42 horas, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para acomodar a carga semanal em cinco dias, o equivalente a 8 horas e 24 minutos por dia, desde que preservados os dois repousos. Sem norma coletiva, essa distribuição não é possível.
“A negociação coletiva deixa de ser acessória e passa a ser a principal ferramenta de segurança jurídica”, diz Vanessa Sapiência, advogada, membro do Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho do Sincovaga e Diretora de Compliance e de Novos Negócios no Pellegrina e Monteiro Advogados. “É por meio dela que será possível distribuir as horas durante a transição sem expor as empresas a passivos trabalhistas.”
A entidade já trabalha na revisão das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, com o objetivo de avançar nas negociações ainda durante a etapa de 42 horas. A ideia é oferecer parâmetros comuns ao setor, como a distribuição das jornadas, a organização das folgas e a compensação de horários, e evitar que cada estabelecimento tenha de buscar soluções isoladas, com risco de interpretações divergentes e de futuros passivos.
Escalas sob revisão
Até a entrada em vigor da primeira etapa, as escalas atuais continuam válidas, desde que respeitadas as regras trabalhistas vigentes. A recomendação do sindicato, no entanto, é que o planejamento comece desde já. O impacto vai além da grade de horários: envolve a cobertura de turnos, o dimensionamento das equipes, a eventual necessidade de contratações e o custo de pessoal, em um setor que opera com margens tradicionalmente estreitas.
Entre as medidas sugeridas estão o levantamento das jornadas efetivamente praticadas, o mapeamento dos dias e horários de maior demanda em cada loja, a análise da necessidade de contratar ou redistribuir funcionários e a revisão dos modelos de escala utilizados.
O Sincovaga-SP informa que divulgará às empresas representadas modelos de acordos, cartilhas e orientações complementares à medida que as negociações avançarem. Um material mais detalhado está em preparação.
Fonte : Assessoria de Imprensa – Sincovaga