Proposta prevê transição gradual para 40 horas semanais, duas folgas remuneradas e manutenção dos salários; acordos coletivos poderão definir como as regras serão aplicadas em cada categoria
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 pelo Senado Federal, em 14 de outubro, abre uma nova etapa de adaptação para empresas e trabalhadores. Embora a proposta estabeleça limites nacionais para a jornada de trabalho e o descanso semanal, sindicatos e empregadores terão papel importante na definição de como as mudanças serão implementadas em cada categoria profissional.
De acordo com reportagem publicada pelo UOL Economia, a transição será realizada em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional. Inicialmente, após dois meses, o limite máximo de trabalho passará de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Um ano depois, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias.
Considerando a previsão de publicação em novembro de 2026, a primeira fase poderá começar em janeiro de 2027, enquanto a segunda está prevista para janeiro de 2028.
Negociação coletiva será fundamental
A nova regra constitucional estabelecerá os limites de jornada e descanso para os trabalhadores abrangidos pela medida. Caberá às negociações coletivas organizar a aplicação dessas exigências conforme as características de cada atividade econômica.
As convenções e os acordos coletivos poderão estabelecer mecanismos para distribuir as horas de trabalho e organizar as folgas, respeitando os limites previstos na Constituição. Segundo a reportagem, essa negociação será especialmente relevante para empresas que precisam manter suas operações durante toda a semana.
O texto também prevê a possibilidade de compensação dos dias de descanso ao longo do mês, em situações excepcionais previstas nas normas coletivas. Nesse modelo, deverá ser respeitada a média de dois dias de repouso semanal, sem que o trabalhador fique mais de uma semana sem folga.
Caso empresas e sindicatos não cheguem a um entendimento, deverão ser observadas as regras constitucionais aplicáveis.
Mudanças não dependem da data-base
Outro ponto destacado pela reportagem é que a implementação das novas regras não estará necessariamente vinculada à data-base das categorias ou à conclusão das negociações salariais anuais.
A proposta prevê que, após o prazo de transição, deixarão de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado.
Por isso, empresas e entidades sindicais precisarão avaliar antecipadamente os instrumentos coletivos vigentes, identificar eventuais incompatibilidades e negociar os ajustes necessários para adequar as escalas de trabalho.
Salários deverão ser preservados
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, seja no valor nominal, seja proporcionalmente à nova carga horária. A proteção também alcança os trabalhadores que recebem pisos salariais estabelecidos para suas categorias.
A regra será aplicável aos contratos de trabalho em vigor. Além disso, quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá a jornada automaticamente reduzida em razão da mudança, embora também esteja sujeito à garantia dos dois dias de descanso semanal prevista no texto.
Regimes especiais exigirão atenção
A proposta admite a existência de categorias com regras próprias de jornada, além de prever a possibilidade de uma legislação futura estabelecer condições específicas para regimes diferenciados. Essas situações deverão respeitar os limites constitucionais de trabalho e descanso.
Para empresas de setores como comércio, alimentação, hotelaria, saúde e serviços essenciais, a reorganização das escalas poderá exigir planejamento operacional, revisão de turnos e avaliação da necessidade de contratação de profissionais.
Nesse contexto, a atuação das entidades sindicais será importante para esclarecer as exigências legais, orientar as empresas e conduzir as negociações coletivas necessárias à adaptação das jornadas.
A transição para o novo modelo exigirá, portanto, atenção aos prazos, análise dos contratos e das convenções vigentes e diálogo entre empregadores e representantes dos trabalhadores. O objetivo será assegurar o cumprimento das novas regras sem comprometer a continuidade das atividades econômicas.