Foi publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2026, a Instrução Normativa RFB Nº 2.328/2026, promovendo alterações estratégicas na IN RFB nº 2.295/2025, que regulamenta o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), iniciativa da Receita Federal que visa estreitar o relacionamento de confiança mútua e transparência entre o Fisco e os contribuintes.
Cabe ressaltar que o referido programa de conformidade foi formalmente instituído e regulamentado com base na Lei Complementar nº 225/2026, legislação de extrema relevância com previsão dos direitos e garantias dos contribuintes, comunicado aos Sindicatos através do Mix Legal Express nº 14/2026. A referida norma instituiu oficialmente o Código de Defesa do Contribuinte em nível nacional, objeto de apoio por parte da Fecomercio/SP, com o objetivo de estabelecer normas gerais para o estímulo à conformidade fiscal no âmbito federal, além de instituir a figura do devedor contumaz.
Essa legislação foi fundamental para conferir a segurança jurídica necessária ao programa, delimitando os direitos e deveres tanto dos contribuintes quanto da administração tributária, além de assegurar que os acordos de transparência e cooperação mútua possuam plena validade legal perante o ordenamento jurídico brasileiro.
A partir desse respaldo legal advindo da lei complementar, a Receita Federal começou a estruturar o Programa Confia como um ambiente seguro para a resolução consensual de divergências e para a apresentação voluntária de riscos fiscais por parte das grandes empresas. A referida norma funciona como o alicerce que garante benefícios práticos aos participantes, como a redução de penalidades e a mitigação de litígios, transformando a relação tradicional de fiscalização punitiva em uma parceria estratégica baseada na governança corporativa.
Portanto, a IN objeto do presente informe, redefine as diretrizes operacionais do Confia, registrando que o programa agora engloba formalmente as regras sobre seus processos próprios de trabalho. O objetivo central é garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e agilidade operacional, ajustando o fluxo interno da Receita Federal para dar suporte aos contribuintes participantes e mitigar riscos de litígios tributários de forma preventiva.
O contribuinte que tiver interesse em aderir ao Programa Confia deve se manifestar por meio de requerimento de admissão exclusivamente digital, enviado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com acesso à senha da conta Gov.br ou certificado digital, exigindo-se a formalização do pedido junto com o aceite formal do Termo de Compromisso. Além disso, a IN determinou que, nesta primeira edição do programa, será dada prioridade na admissão aos grandes contribuintes que atendam aos requisitos já estipulados no regulamento original.
Ademais, a instrução normativa otimizou o processo de habilitação ao permitir que as atividades preparatórias sejam executadas por Analistas-Tributários, desde que sob a estrita supervisão de um Auditor-Fiscal da Receita Federal. Contudo, a decisão final que habilita ou inabilita o contribuinte continua sendo de competência exclusiva do Auditor-Fiscal responsável, que deverá emitir um despacho decisório devidamente motivado.
Em termos práticos, o texto regulamenta a rotina de reuniões institucionais obrigatórias após o início do procedimento, detalhando o cronograma que inclui desde a reunião inicial de instruções para a elaboração do Plano de Trabalho Confia, passando pela apresentação das questões tributárias e aduaneiras reveladas espontaneamente pelo contribuinte, até a consolidação final do plano de cooperação.