O governo federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2026. A medida impacta diretamente os setores de gêneros alimentícios e de alimentação fora do lar, como supermercados, padarias, mercearias e restaurantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia que a nova regulamentação melhora o ambiente de negócios ao estabelecer limites claros para as taxas cobradas pelos arranjos de pagamento, com teto de 3,6% para a taxa MDR e 2% para a tarifa de intercâmbio. A expectativa é de redução de custos e maior equilíbrio concorrencial.
Outra mudança relevante é a fixação do prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos, medida que tende a fortalecer o fluxo de caixa, especialmente em segmentos que operam com margens reduzidas. O decreto também prevê interoperabilidade total dos sistemas de pagamento em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha.
O normativo reforça ainda que os benefícios devem ser utilizados exclusivamente para alimentação, vedando práticas como cashback ou bonificações que desvirtuem a finalidade do programa. Apesar dos avanços apontados, a CNC informa que alguns dispositivos, como a proibição de deságios e descontos contratuais, estão sendo questionados judicialmente.
De modo geral, a atualização é vista como uma modernização do PAT, que completa 50 anos, com o objetivo de reduzir custos, ampliar a segurança jurídica e dar maior previsibilidade financeira aos estabelecimentos e trabalhadores beneficiados.
Fonte : https://portaldocomercio.org.br