Portaria MTE nº 765, 15/05/ 2025: prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1419/2024 – Mix Legal 149 / 2025

Destaques

Conforme informado no MIX LEGAL 99/2025, a Portaria MTE 1419/2024, havia conferido nova redação ao Anexo I da NR-01, norma que estabelece Disposições Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tendo na ocasião tornado explícita a obrigatoriedade de que todas as empresas incluíssem os chamados riscos psicossociais do trabalho nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto no item 1.5.3.1.4 do Anexo I da Norma. 

De acordo com a Portaria MTE 1419/2024, o gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho deveria ser realizado a partir de 26/05/2025, data de início de vigência da citada Portaria, entretanto, devido às inúmeras dúvidas e insegurança sobre a aplicação prática e eficaz da norma, visto que sua redação contém conceitos abertos e imprecisos sobre o tema, houve grande mobilização da sociedade civil junto à Pasta do Trabalho, visando ao adiamento da entrada em vigor da referida norma, até que seus conceitos sejam sedimentados e a redação da norma, eventualmente aperfeiçoada. 

Sensível aos argumentos, no dia 24/04/2025, em reunião tripartite, o Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, anunciou que a norma somente teria caráter punitivo a partir de maio de 2026, sendo aplicada agora somente em caráter educativo. Tal ato de parte do Governo veio a ser formalizado agora, por meio da publicação da PORTARIA MTE 765, DE 15 DE MAIO DE 2025, que determina o seguinte:

 Art. 1° Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Embora se considere indispensável a valorização e a busca por ambientes de trabalho seguros e sadios, tanto do ponto de vista da saúde física quanto mental, o empregador carece de maior clareza e segurança normativa quanto aos conceitos e caracterização dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, a fim de que possa dar cumprimento à norma.

Dessa forma, o adiamento da vigência da norma por mais 12 meses, alcançado pela importante atuação em rede da Fecomercio-SP e Sindicatos Filiados, que se juntando a outras entidades da sociedade civil,alcançaram essa importante medida, será fundamental no processo de amadurecimento das medidas de proteção do ambiente de trabalho. 

Fecomercio-SP seguirá aprofundando o tema a fim de colaborar com o afastamento do indesejável subjetivismo no apontamento de riscos psicossociais e da aplicação eventuais penalidades baseadas em avaliação meramente discricionária do agente público, colocando seus conselhos e corpo técnico a serviço do Ministério do Trabalho e Emprego e da própria sociedade, para contribuir com o aprimoramento da redação da NR-1 no que se refere ao gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no trabalho.

 Segue anexo o anúncio do Ministro, para o acesso a íntegra da portaria clique aqui

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