Em 19/02/2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 650/2026, que prorrogou para 20/03/2026, o prazo de inscrição na primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida foi adotada em razão de pedidos formulados por contribuintes que necessitavam de prazo adicional para concluir seus trâmites internos de aprovação.
A ampliação do prazo decorre do reconhecimento, pela Receita Federal, de que as grandes empresas, público-alvo do programa, possuem processos decisórios mais complexos, que envolvem múltiplos níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance. Ademais, o período compreendido entre 15/12/2025 e 15/01/2026 coincidiu com férias regulamentares, reduzindo a disponibilidade de executivos estratégicos e impactando a conclusão das análises internas necessárias à adesão. A extensão busca, portanto, assegurar decisões estruturadas, ampliar a participação qualificada e evitar a exclusão de interessados por limitações operacionais.
O requerimento de adesão deve ser protocolado até 20/03/2026 por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O processo seletivo compreende seis etapas: (i) abertura de vagas; (ii) autoavaliação; (iii) candidatura; (iv) validação; (v) elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade; e (vi) certificação. A edição de 2026 disponibiliza 40 vagas, sendo o detalhamento do procedimento acessível na página de serviços da Receita Federal.
Podem participar pessoas jurídicas classificadas pela RFB como maiores contribuintes especiais que, cumulativamente, atendam a requisitos como: receita bruta, no regime de lucro real, igual ou superior a R$ 2 bilhões; débitos tributários declarados de, no mínimo, R$ 100 milhões; grau de endividamento igual ou inferior a 30%; regularidade fiscal comprovada por CND ou CPEND válidas; e preenchimento do Questionário de Autoavaliação (QAA).
As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, o respectivo Plano de Trabalho de Conformidade, etapa antecedente à certificação como Empresa Confia. Ressalte-se que as respostas ao QAA possuem caráter exclusivamente diagnóstico, destinado a avaliar a maturidade da governança tributária da organização, não produzindo efeitos eliminatórios.
O Confia é um programa voluntário que visa fortalecer a conformidade tributária e aduaneira mediante relação cooperativa e transparente entre a Administração Tributária e os maiores contribuintes. Entre os principais benefícios estão: a designação de ponto de contato exclusivo; a possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades; o atendimento prioritário em diversos serviços da RFB; e a renovação cooperativa da CND ou CPEND.