Portas fechadas no domingo? Governo fixa prazo para comércio se adequar a novas regras

Destaques

Supermercados, restaurantes e hotéis perdem autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados no Brasil

O funcionamento de serviços e comércios será afetado por uma nova regra que entra em vigor em menos de um mês. A partir de 1º de março de 2026, o trabalho aos domingos e feriados será condicionado a acordos coletivos com os sindicatos.

A portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a autorização automática e passa a exigir convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores para autorizar expediente em feriados.

Fixada em março deste ano, a entrada em vigor da medida já foi adiada quatro vezes desde 2023, por falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo.

O ministério defende que a nova regra do comércio corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando uma portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, defende.

Representantes do empresariado, contudo, questionam a medida. Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), destaca que os feriados representam dias de alto fluxo que aumentam a remuneração de vendedores, por meio de comissões.

“A impossibilidade de funcionamento em feriados, na ausência de negociação coletiva, pode comprometer toda a cadeia econômica, afetando o fluxo de consumidores, a arrecadação e a manutenção de empregos, especialmente em datas de maior movimento”, afirma Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), ao R7.

Supermercados e mais: veja atividades afetadas pela nova regra do comércio

A nova regra do comércio acaba com a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados nas seguintes atividades:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • venda de pão e biscoitos;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • serviços de propaganda dominical;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em postos de combustíveis;
  • comércio em feiras e exposições;
  • comércio em geral;
  • estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • comércio varejista em geral.

Com informações do R7

https://ndmais.com.br/economia/nova-regra-do-comercio-limita-trabalho-domingos-feriados

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.