Supermercados, restaurantes e hotéis perdem autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados no Brasil
O funcionamento de serviços e comércios será afetado por uma nova regra que entra em vigor em menos de um mês. A partir de 1º de março de 2026, o trabalho aos domingos e feriados será condicionado a acordos coletivos com os sindicatos.
A portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a autorização automática e passa a exigir convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores para autorizar expediente em feriados.
Fixada em março deste ano, a entrada em vigor da medida já foi adiada quatro vezes desde 2023, por falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo.
O ministério defende que a nova regra do comércio corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando uma portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, defende.
Representantes do empresariado, contudo, questionam a medida. Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), destaca que os feriados representam dias de alto fluxo que aumentam a remuneração de vendedores, por meio de comissões.
“A impossibilidade de funcionamento em feriados, na ausência de negociação coletiva, pode comprometer toda a cadeia econômica, afetando o fluxo de consumidores, a arrecadação e a manutenção de empregos, especialmente em datas de maior movimento”, afirma Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), ao R7.
Supermercados e mais: veja atividades afetadas pela nova regra do comércio
A nova regra do comércio acaba com a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados nas seguintes atividades:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
- casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
- feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- serviços de propaganda dominical;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em postos de combustíveis;
- comércio em feiras e exposições;
- comércio em geral;
- estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- comércio varejista em geral.
Com informações do R7
https://ndmais.com.br/economia/nova-regra-do-comercio-limita-trabalho-domingos-feriados