Foi publicada, em 5 de maio de 2026, a Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2026, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelecendo regras obrigatórias para impedir que beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil utilizem plataformas de apostas de quota fixa (bets). A medida integra a estratégia do governo federal de proteção financeira das famílias endividadas e reforça o movimento de ampliação da regulação e fiscalização do setor de apostas online no País.
A norma surge em um contexto de elevado comprometimento da renda das famílias brasileiras com dívidas, juros ainda elevados e crescimento acelerado do mercado de apostas digitais. Nos últimos anos, o avanço das plataformas de bets passou a despertar preocupação não apenas regulatória, mas também social e econômica, diante do potencial impacto sobre o orçamento familiar, especialmente entre consumidores financeiramente vulneráveis.
O Programa Novo Desenrola Brasil foi criado justamente para promover o reequilíbrio financeiro das famílias inadimplentes, possibilitando renegociação de dívidas, recuperação do crédito e reinserção econômica desses consumidores. Nesse contexto, o governo passou a entender que permitir o acesso irrestrito às apostas por beneficiários do programa poderia comprometer os objetivos de recuperação financeira, aumentando o risco de reincidência do endividamento e agravando situações de vulnerabilidade social.
A regulamentação parte da premissa de que as apostas online possuem elevado potencial de comprometimento da renda disponível, sobretudo em famílias que já enfrentam restrições financeiras. O receio do governo é que recursos destinados à reorganização do orçamento familiar acabem sendo direcionados para atividades de aposta, dificultando o pagamento de dívidas renegociadas e ampliando o ciclo de inadimplência.
Para operacionalizar esse controle, a Instrução Normativa determina que todas as empresas autorizadas de apostas realizem consultas obrigatórias ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), plataforma oficial vinculada à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O sistema passou a contar com um “Módulo de Impedidos”, que reúne os CPFs de beneficiários do Novo Desenrola Brasil.
O bloqueio ocorre por meio do cruzamento automático do CPF do usuário com a base de dados do programa. As consultas deverão ser realizadas obrigatoriamente em dois momentos principais:
- na tentativa de abertura de cadastro em plataformas de apostas; e
- no primeiro login diário realizado pelo usuário já cadastrado.
Quando o CPF consultado constar na base de beneficiários do Novo Desenrola Brasil, o SIGAP retornará o status de:
- “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”.
Nesse caso, a plataforma deverá adotar medidas imediatas de restrição. As principais formas de bloqueio previstas pela norma incluem:
Caso o usuário tente criar uma conta e o CPF esteja vinculado ao programa, a abertura do cadastro deverá ser automaticamente negada pela plataforma. Ou seja, o consumidor sequer conseguirá ingressar no sistema de apostas enquanto permanecer na base de impedidos.
Se o usuário já possuir conta ativa e for identificado posteriormente como beneficiário do Novo Desenrola Brasil, a empresa deverá suspender a conta em até três dias após a consulta ao SIGAP.
Essa suspensão impede a utilização da plataforma para novas apostas, depósitos e demais movimentações relacionadas à atividade de betting.
Antes da suspensão definitiva, a empresa deverá informar formalmente o usuário sobre o bloqueio, utilizando e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou outros canais disponíveis. A comunicação deve explicar o motivo da restrição e orientar sobre os procedimentos para retirada dos recursos eventualmente existentes na conta.
Após ser comunicado, o usuário terá prazo de até dois dias para realizar voluntariamente o saque dos valores existentes em sua conta de apostas.
Caso o usuário não realize a retirada dos valores no prazo estabelecido, a própria operadora deverá devolver os recursos para uma conta bancária ou conta de pagamento de titularidade do usuário, desde que vinculada a instituição autorizada pelo Banco Central.
Se houver apostas ainda não concluídas no momento da identificação do impedimento, a plataforma deverá cancelar as operações e devolver integralmente os valores ao usuário.
O impedimento não é definitivo, mas permanece ativo enquanto o CPF estiver registrado na base do Módulo de Impedidos do SIGAP. Caso o usuário deixe de integrar o Novo Desenrola Brasil e não exista outro impedimento legal, a conta poderá ser reativada mediante atualização cadastral.
Do ponto de vista econômico, a medida amplia significativamente o nível de compliance exigido das operadoras de apostas. As empresas precisarão investir em integração tecnológica, monitoramento contínuo de usuários, governança de dados, armazenamento de registros e mecanismos automatizados de rastreamento e bloqueio, elevando os custos operacionais do setor.
Além disso, a norma reforça uma tendência internacional de maior intervenção regulatória sobre plataformas digitais de apostas, especialmente diante das preocupações relacionadas ao superendividamento, saúde financeira das famílias e riscos sociais associados ao jogo compulsivo.
Sob a ótica social, a regulamentação representa uma tentativa de criar barreiras preventivas para proteger consumidores em situação financeira fragilizada. A lógica da medida é evitar que famílias em processo de renegociação de dívidas direcionem parte de sua renda para atividades de elevado risco financeiro, comprometendo a efetividade das políticas públicas de recuperação de crédito e estabilidade econômica familiar.