Especialista da FGV alerta que período de transição exigirá atenção redobrada, revisão de sistemas e gestão inteligente de créditos
A nova Reforma Tributária, que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026, promete simplificar o sistema brasileiro ao substituir cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas, para o varejo supermercadista, especialmente as micro e pequenas empresas (ME e EPP) enquadradas no Simples Nacional, o caminho até essa simplificação será longo e repleto de desafios. “Até 2033, teremos uma convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário, o que exigirá atenção redobrada para evitar recolhimentos incorretos ou pagamentos duplicados”, explica Arnaldo Marques, coordenador do MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Segundo ele, o novo modelo trará mudanças na apuração, no crédito tributário e nas obrigações acessórias, exigindo investimentos em compliance fiscal e atualização de sistemas. “As empresas precisarão revisar sua base de produtos e classificar corretamente cada item conforme os novos códigos de tributação (cClassTrib). Isso será essencial para evitar erros e garantir conformidade”, afirma Marques.
Impactos diretos para o autosserviço alimentar
Os supermercados enquadrados no Simples Nacional continuarão a recolher tributos de forma unificada, mas haverá segregação automática dos valores destinados à União, Estados e Municípios por meio do sistema de split payment. Na prática, parte do pagamento será transferida diretamente aos cofres públicos, o que muda a dinâmica de fluxo de caixa e requer adaptações nos sistemas de gestão.
Além disso, as empresas do Simples não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS, salvo se optarem pelo regime regular de débitos e créditos — decisão que deverá ser reavaliada semestralmente. “Supermercados com alto volume de insumos ou fornecedores que geram créditos podem se beneficiar dessa opção. Já os que atuam majoritariamente no varejo B2C devem manter o regime simplificado”, orienta Marques.
A reforma também afetará atividades comuns ao setor supermercadista, como aluguéis de imóveis comerciais. As receitas de locação, hoje isentas em muitos casos, passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS, o que deve elevar custos e estimular renegociação de contratos.
Por outro lado, a unificação tributária promete reduzir burocracia e aumentar a previsibilidade na formação de preços, o que, na avaliação de Marques, pode melhorar a competitividade no médio prazo. “Com menos tributos e um modelo de não cumulatividade plena, os supermercados terão maior transparência e previsibilidade fiscal, elementos fundamentais para planejamento e margem”, destaca.
Durante o período de transição, entre 2026 e 2032, Marques recomenda que as redes supermercadistas, especialmente as menores, adotem três frentes prioritárias, uma vez que quem se antecipar à complexidade da transição sairá na frente. “A reforma traz oportunidades de eficiência, mas também riscos para quem não se preparar”, conclui o especialista da FGV.
- Revisar a cadeia de fornecedores e priorizar parceiros regulares, aptos a gerar créditos de IBS/CBS;
- Investir em tecnologia fiscal e capacitação das equipes contábeis;
- Simular diferentes cenários tributários para decidir, com base em dados, se vale a pena permanecer no regime simplificado ou migrar para o regime regular.