O período de Carnaval em 2026 será entre os dias 16 e 18 de fevereiro. A seguir, esclarecemos as principais orientações sobre trabalho e funcionamento nesse intervalo.
Carnaval não é feriado nacional
O Carnaval não é considerado feriado oficial, salvo nos municípios que possuam legislação específica determinando o contrário. Assim, na maioria das localidades, os dias são de expediente normal.
Diante disso, as empresas podem adotar uma das seguintes alternativas:
- manter o funcionamento regular;
- negociar a dispensa dos empregados por meio de acordo de compensação ou banco de horas;
- conceder folga por liberalidade, sem exigência de compensação.
Funcionamento do SINCOVAGA
O SINCOVAGA estará fechado durante o período de Carnaval, retomando suas atividades normalmente na quinta-feira, 19 de fevereiro.
Orientações jurídicas
Informações detalhadas sobre regras de remuneração, compensações e entendimentos jurisprudenciais podem ser obtidas junto à assessoria jurídica.
Atenciosamente,
SINCOVAGA