Sancionada a lei que eleva o teto do MEI para R$ 140 mil e perdoa dívidas com a União – Economix 15 / 2026

Foi sancionada nesta quarta-feira (21/10) a Lei Complementar nº 238/2026, originada do PLP 186/2026, que altera as regras do Microempreendedor Individual (MEI). Resumimos abaixo os principais pontos para conhecimento e orientação das bases.

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS

Novo teto de faturamento: o limite anual sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem abrir o MEI ao longo do ano, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028, com fração de mês contada como mês inteiro;

Contratação: o MEI poderá ter até dois empregados (hoje, um), com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Fica permitida a contratação temporária de substituto em caso de afastamento legal;

Remissão de dívidas: perdão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13/10/2026. Não alcança débitos estaduais e municipais. O governo estima 3,6 milhões de beneficiários e cerca de R$ 12,6 bilhões;

Contrapartida: o MEI deve pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão.

Licitações: possibilidade de licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, em valores de até metade do limite de dispensa de licitação (para o MEI, até R$ 32.746,06 a partir de 2027, atualizado anualmente);

Vigência: prevista para 1º de janeiro de 2027. Até lá, valem as regras atuais.

O QUE NÃO MUDOU?

Os limites da microempresa (R$ 360 mil) e da empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões) no Simples Nacional não foram alterados.

Outras iniciativas divulgadas recentemente como o Pacote Prospera MEI que prevê um PIX de até R$ 5 mil para investimento, Desenrola para MEIs e dispensa do MEI da emissão de notas fiscais não estão contemplados nesta lei.

PONTOS DE ATENÇÃO

O governo anunciou o perdão como automático, mas o texto aprovado na Câmara condiciona a baixa dos créditos a requerimento do beneficiário. Os procedimentos dependem de regulamentação.

Recomendamos orientar os MEIs a manter o DAS em dia, pois a regularidade nos seis primeiros meses de vigência é condição para manter o perdão.

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