Acordo estabelece novas condições salariais e trabalhistas para o comércio varejista de gêneros alimentícios de São Paulo; instrumento tem vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC-SP) firmaram nesta terça-feira, 13 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, que estabelece as condições salariais e trabalhistas para os empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios da capital paulista.
O acordo prevê reajuste salarial de 5% para os salários fixos e para a parcela fixa dos salários mistos, com aplicação retroativa a 1º de setembro de 2026, tendo como base os valores já reajustados na convenção anterior. As diferenças salariais referentes a setembro de 2026 deverão ser pagas na folha de pagamento de outubro, conforme estabelecido no documento. O documento estabeleceu o salário de admissão em R$ 2.210,00
A negociação abrange estabelecimentos como mercados, mercearias, empórios, minimercados, supermercados, hipermercados, hortifrutigranjeiros, lojas de bebidas, lojas de conveniência e outros segmentos do comércio varejista de alimentos contemplados pela convenção.
Para o presidente do Sincovaga-SP, Dr. Alvaro Furtado, a conclusão da negociação representa um passo importante para a organização do setor e para a manutenção de relações de trabalho equilibradas.
“Fechar a Convenção Coletiva é fundamental para dar previsibilidade às empresas e segurança aos trabalhadores. A negociação entre as entidades permite construir regras comuns, estabelecer condições para o funcionamento do comércio e conciliar as necessidades de quem emprega com os direitos de quem trabalha. Um acordo concluído é importante para que o setor possa planejar suas atividades com mais clareza e seguir atendendo à população”, afirma Alvaro Furtado.
Reajuste salarial e regras de admissão
A cláusula 1 estabelece o reajuste de 5% a partir de setembro de 2026. Para os empregados admitidos entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, a cláusula 2 prevê a aplicação proporcional do índice, conforme a data de admissão e os multiplicadores definidos na tabela da convenção.
A Convenção Coletiva 2026/2027 estabelece salário de admissão de R$ 2.210,00. Para empresas aderentes ao Repis, os valores são de R$ 1.990,00 para até cinco empregados e R$ 2.100,00 para empresas com seis a 20 empregados. Para comissionistas, as garantias são de R$ 2.406,00 para empresas com até cinco empregados, R$ 2.539,00 para aquelas com seis a 20 empregados e R$ 2.674,00 para os demais estabelecimentos abrangidos pela regra.
O instrumento também determina que as diferenças salariais referentes a setembro de 2026 sejam quitadas na folha de outubro. Para os desligamentos abrangidos pela regra, as diferenças deverão ser pagas de uma só vez e integrar a base de cálculo das verbas rescisórias, conforme as condições previstas no documento.
Quebra de caixa e horas extras
A cláusula 17 atualiza os valores da indenização por quebra de caixa para os empregados que exercem a função de caixa ou operador de caixa. Os valores previstos são:
- R$ 138,00 para empresas em geral;
- R$ 124,00 para empresas com até cinco empregados;
- R$ 131,00 para empresas com seis a 20 empregados.
Já a cláusula 20 estabelece adicional de 60% para as horas extras diárias, observadas as demais condições previstas no instrumento coletivo.
Jornada de trabalho e funcionamento aos domingos
A convenção também disciplina a organização das jornadas e as condições para a adoção de modalidades específicas de contratação. De acordo com a cláusula 16, a jornada parcial, a jornada reduzida, a jornada especial 12×36 e a semana espanhola dependem da obtenção de certificado, conforme os requisitos estabelecidos na norma.
A cláusula 14 estabelece que a jornada normal do comerciário não poderá ultrapassar 44 horas semanais.
O trabalho aos domingos é tratado nas cláusulas 44 e seguintes, que estabelecem requisitos para o funcionamento dos estabelecimentos e para a prestação de serviços nesses dias. A convenção prevê alternativas de organização das folgas, incluindo os regimes de domingos alternados (1×1), dois domingos trabalhados para um de descanso (2×1) e dois domingos trabalhados para dois de descanso (2×2).
O documento também determina condições específicas para remuneração, transporte e alimentação dos empregados que trabalharem aos domingos. Para jornadas superiores a seis horas, os valores de referência para alimentação são de R$ 34,00 para empresas com até 20 empregados, R$ 40,00 para estabelecimentos com 21 a 100 empregados e R$ 60,00 para empresas com 101 empregados ou mais.
Trabalho em feriados exige certificação
A cláusula 45 regulamenta o trabalho em feriados e estabelece que seu funcionamento depende do cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável e na própria convenção, incluindo a emissão de certificado pelas entidades sindicais.
O instrumento prevê condições específicas para a remuneração, a concessão de folgas e a alimentação dos trabalhadores nesses dias. A medida estabelece parâmetros para as empresas do setor e busca assegurar o cumprimento das regras negociadas coletivamente.
Benefícios e garantias aos trabalhadores
Entre os demais temas contemplados pela CCT estão o auxílio do Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, previsto na cláusula 6, que reúne benefícios como indenização por morte acidental, auxílio-funeral, telemedicina e serviços relacionados à saúde.
A convenção também trata de garantias sociais, estabilidade em situações específicas, abonos, fornecimento de uniformes, proteção contra descontos indevidos e regras para diferentes situações do contrato de trabalho.
Na cláusula 21, o documento estabelece a contribuição assistencial dos empregados em 1% ao mês, a partir de setembro de 2026, limitada ao teto mensal de R$ 50,00, com previsão de direito de oposição e procedimentos específicos para seu exercício.
Segurança jurídica para o setor
Com 75 cláusulas, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 reúne disposições sobre salários, jornada, benefícios, contribuições, direitos e obrigações das empresas e dos empregados abrangidos pelo instrumento.
A vigência estabelecida vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, conforme a cláusula 75. Ao formalizar o acordo, Sincovaga-SP e SEC-SP consolidam as regras negociadas para o período, oferecendo parâmetros comuns para a gestão das relações de trabalho no comércio varejista de gêneros alimentícios da capital paulista.
Fonte : Presstalk Comunicação Corporativa – Assessoria de Imprensa do Sincovaga-SP