O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (30) o julgamento de um caso que pode definir se leis estaduais podem obrigar supermercados e estabelecimentos similares a adaptarem carrinhos de compras para o transporte de crianças portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
O caso chegou ao STF após um recurso da Associação Paulista de Supermercados (APAS), que questiona a validade de uma norma do estado de São Paulo.
A lei obriga supermercados e hipermercados a adaptarem pelo menos 5% dos carrinhos de compras para esse público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia considerado a regra válida, e a associação recorreu ao STF.
O caso foi reconhecido como de repercussão geral, ou seja, torna o entendimento da Corte obrigatório para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
O julgamento
A análise ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico, sem debate presencial. O julgamento começou nesta sexta-feira (30) e está previsto para se encerrar em 6 de junho.
té o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o único a votar. Ele se posicionou contra o recurso da APAS e defendeu a constitucionalidade da lei paulista que obriga os supermercados a adaptarem 5% dos carrinhos de compras.
“Proponho a fixação da seguinte tese, em sede de repercussão geral: É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirmou Mendes em seu voto.
No recurso, a APAS argumenta que a norma fere os princípios da isonomia, por não atingir todo o comércio varejista, e da livre iniciativa, ao impor obrigações específicas ao setor de supermercados sem contrapartidas.
Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que a diferenciação prevista na lei é legítima e não arbitrária, justificando-se pelo fato de que supermercados são locais em que consumidores costumam permanecer por períodos prolongados, muitas vezes acompanhados por suas famílias.
“A discriminação realizada pelo legislador estadual possui justificativa legítima – considerando que se trata de estabelecimentos comerciais em que os consumidores e suas famílias passam uma quantidade de tempo considerável”, escreveu o ministro.
O ministro também ressaltou que a decisão está alinhada a outras já proferidas pelo STF no sentido de promover a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência.
“A presente decisão alinha-se a uma série de decisões desta Corte […] que reconhece a constitucionalidade de normas estaduais que buscam promover a acessibilidade e completa inclusão de pessoas portadoras de deficiência ao tecido social, apesar de potenciais restrições da livre-iniciativa”, declarou o ministro.