Supremo vai definir validade da prática “pejotização”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se a chamada “pejotização” − prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de empregados com carteira assinada − é válida do ponto de vista jurídico. A definição terá repercussão geral e deve impactar mais de 50 mil processos atualmente suspensos na Justiça do Trabalho em todo o país.

Segundo matéria do jornal Valor Econômico, a controvérsia gira em torno da legalidade da contratação de profissionais por meio de CNPJ, especialmente em atividades consideradas essenciais ou permanentes, como tecnologia da informação, representação comercial, advocacia, saúde e transporte. O julgamento analisará se esse modelo configura fraude à legislação trabalhista ou se pode ser adotado de forma legítima, desde que respeitada a autonomia entre as partes.

O STF reconheceu que a multiplicação de ações trabalhistas envolvendo o tema exige um posicionamento uniforme. A Corte deverá avaliar, entre outros pontos, se a prestação de serviços via pessoa jurídica pode coexistir com a ausência de vínculo empregatício, mesmo quando presentes elementos como pessoalidade, habitualidade e subordinação.

Especialistas apontam que a decisão poderá redefinir parâmetros usados pela Justiça do Trabalho ao analisar contratos dessa natureza. Caso o Supremo valide de forma ampla a pejotização, empresas tendem a ganhar maior segurança jurídica. Por outro lado, se houver restrições, o entendimento pode ampliar o reconhecimento de vínculos trabalhistas e gerar efeitos financeiros relevantes para empregadores.

Paralelamente, os ministros também devem julgar ações relacionadas à existência de vínculo entre motoristas e plataformas digitais, tema que dialoga diretamente com o debate sobre novas formas de trabalho e modelos de contratação no país.

A expectativa é que o julgamento estabeleça critérios objetivos para diferenciar relações legítimas de prestação de serviços de situações que mascaram vínculos empregatícios, trazendo maior previsibilidade ao ambiente jurídico e econômico.

Fonte: Valor Econômico, caderno Legislação & Tributos, edição de 23 de janeiro de 2026.

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