Urgente: STF suspende temporariamente penalidades relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão liminar suspendendo, temporariamente, a aplicação de multas, autuações e demais medidas punitivas fundamentadas nos dispositivos da Portaria MTE nº 1.419/2024 que tratam dos fatores de risco psicossociais incorporados à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A decisão foi proferida em ação constitucional (ADPF nº 1316) que questiona a segurança jurídica da regulamentação, especialmente em razão da existência de conceitos considerados amplos e da ausência de critérios objetivos para definição das obrigações empresariais e dos parâmetros de fiscalização.

O que muda na prática?

A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a importância da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O que fica temporariamente suspenso é a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas especificamente baseadas nos dispositivos questionados da Portaria nº 1.419/2024.

Assim, durante esse período:

•         Não poderão ser aplicadas multas ou autuações fundamentadas exclusivamente nos dispositivos suspensos;

•         A fiscalização trabalhista continua podendo realizar ações de orientação, acompanhamento e recomendações;

•         Permanecem vigentes as demais normas relacionadas à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho; e

•         Continuam válidas as obrigações gerais do empregador relacionadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.

Processo de conciliação e próximos passos

Além da suspensão temporária das penalidades, o STF determinou a abertura de um processo de conciliação envolvendo o Governo Federal, entidades representativas e demais interessados, com prazo inicial de 90 dias.

O objetivo é promover ajustes na regulamentação e estabelecer critérios mais claros, objetivos e previsíveis para sua aplicação, reduzindo inseguranças jurídicas e proporcionando maior uniformidade na atuação fiscalizatória.

Esse processo poderá resultar em aperfeiçoamentos relevantes na redação da norma, na definição das obrigações empresariais e nos critérios utilizados para fiscalização e eventual responsabilização das empresas.

Recomendações às empresas

Embora a aplicação de penalidades esteja temporariamente suspensa, a recomendação é que as empresas mantenham seus processos de adequação e gestão dos riscos psicossociais.

A decisão do STF não representa a revogação da norma, mas sim uma pausa na aplicação de sanções até que haja maior clareza regulatória.

Nesse contexto, recomenda-se:

•         Prosseguir com iniciativas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar no ambiente de trabalho;

•         Manter o mapeamento e a avaliação dos riscos psicossociais no âmbito dos programas de gestão de riscos ocupacionais;

•         Registrar as medidas preventivas e ações adotadas pela organização;

•         Acompanhar os desdobramentos regulatórios e judiciais sobre o tema.

Além de contribuir para a conformidade futura, essas medidas fortalecem a governança corporativa, reduzem riscos trabalhistas e reforçam o compromisso da organização com ambientes de trabalho saudáveis, produtivos e sustentáveis.

O SINCOVAGA continuará acompanhando a evolução do tema e manterá seus representados informados sobre novos desdobramentos que possam impactar suas operações e práticas de gestão de pessoas.

26/06/2026

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