Vale-Transporte – Dificuldades no cumprimento da decisão judicial

O SINCOVAGA informa que, mesmo após a decisão de mérito da Justiça, que determinou a equiparação do valor do vale-transporte ao preço da tarifa comum (R$ 5,00), a SPTrans continua criando obstáculos para o cumprimento dessa ordem.

De acordo com a Lei Federal nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87, o vale-transporte deve ser comercializado pelo mesmo preço da tarifa vigente. No entanto, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Portaria SMT/SETRAM nº 31/2024, fixou o valor do vale-transporte em R$ 5,49, acima da tarifa comum, prática considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça.

O SINCOVAGA, representando o comércio varejista de gêneros alimentícios, já obteve decisões favoráveis em ações anteriores que confirmaram a impossibilidade de cobrança diferenciada entre a tarifa comum e o vale-transporte. Ainda assim, a SPTrans não vem disponibilizando às empresas nem às intermediárias os meios necessários para adquirir os créditos no valor correto, dificultando a aplicação imediata da decisão judicial.

Essa postura tem causado prejuízos financeiros significativos às empresas representadas, que são obrigadas por lei a fornecer o vale-transporte a seus funcionários, sendo-lhes vedada a substituição do benefício por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

O SINCOVAGA já adotou novas medidas jurídicas para garantir que a determinação seja respeitada e seguirá acompanhando de perto a situação.

Pedimos que todas as empresas fiquem atentas às próximas comunicações do Sindicato, que manterá a categoria atualizada sobre os desdobramentos e as providências adotadas para assegurar o direito de adquirir o vale-transporte pelo valor correto.

FAQ – Vale-Transporte e decisão judicial

1. O que a Justiça decidiu?

A Justiça determinou que o vale-transporte deve ser vendido pelo mesmo valor da tarifa comum de ônibus em São Paulo (R$ 5,00).

2. Por que isso é importante?

Porque a Lei Federal nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87 já preveem que o vale-transporte deve ter o mesmo preço da passagem comum. A diferença de valores (R$ 5,49 contra R$ 5,00) é ilegal e inconstitucional.

3. O que a Prefeitura fez?

A Prefeitura, por meio da Portaria SMT/SETRAM nº 31/2024, determinou que o vale-transporte seja vendido por R$ 5,49, valor maior do que a tarifa comum de R$ 5,00.

4. Qual o problema atual?

Mesmo com a decisão judicial favorável, a SPTrans não está disponibilizando de forma efetiva às empresas e intermediárias os meios para comprar o vale-transporte pelo valor da tarifa comum.

5. O que isso causa às empresas?

As empresas representadas pelo SINCOVAGA continuam sendo obrigadas a pagar mais caro pelo vale-transporte de seus funcionários, sofrendo prejuízos financeiros significativos.

6. O empregador pode pagar em dinheiro em vez de fornecer o vale-transporte?

Não. O Decreto nº 95.247/87 proíbe substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

7. O que o SINCOVAGA está fazendo?

O Sindicato já ajuizou ações anteriores sobre o tema e venceu. Agora, diante das novas dificuldades criadas pela SPTrans, está adotando novas medidas jurídicas para assegurar que a decisão seja cumprida.

8. O que as empresas devem fazer agora?

As empresas devem:

  • Continuar fornecendo o vale-transporte normalmente aos funcionários.
  • Acompanhar os comunicados do SINCOVAGA.
  • Guardar comprovantes de compra do vale-transporte, pois poderão ser utilizados para solicitar compensações futuras, caso haja valores pagos indevidamente.
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9. O que esperar daqui para frente?

O SINCOVAGA seguirá informando os representados sobre cada desdobramento e cobrando judicialmente o cumprimento da decisão, até que a SPTrans passe a vender o vale-transporte pelo valor correto (R$ 5,00).

O SINCOVAGA está atuando firmemente para garantir os direitos das empresas representadas. Manteremos todos informados sobre cada passo do processo.

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