Vínculo empregatício. Pejotização. Julgamento à luz do entendimento firmado no julgamento da ADPF 324 pelo E. STF

Ao estabelecer que a Constituição Federal permite estratégias empresariais flexíveis para contratação de mão de obra o E. STF não autorizou a fraude. Exigiu, ao revés, que os requisitos do contrato civil sejam observados e, ainda, que a relação entre as partes não apresente elementos típicos da relação de emprego. Precedentes da própria Suprema Corte […]