Vínculo empregatício. Pejotização. Julgamento à luz do entendimento firmado no julgamento da ADPF 324 pelo E. STF

Ao estabelecer que a Constituição Federal permite estratégias empresariais flexíveis para contratação de mão de obra o E. STF não autorizou a fraude. Exigiu, ao revés, que os requisitos do contrato civil sejam observados e, ainda, que a relação entre as partes não apresente elementos típicos da relação de emprego. Precedentes da própria Suprema Corte . No caso dos autos, os requisitos do contrato civil não foram cumpridos e, ainda, restou provada a presença de elementos que caracterizam a subordinação jurídica. (TRT-2 – ROT: 10017041520235020076, Relator.: ANTERO ARANTES MARTINS, 6ª Turma – Cadeira 4)

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