Acúmulo de funções não configurado: exercício de atividades compatíveis com cargo contratado: não comprovado o exercício de funções mais complexas: acréscimo de salário indevido. Dano moral: excesso patronal não demonstrado: indenização indevida: sentença mantida.
Recurso obreiro conhecido e desprovido. (TRT-10 – ROT: 00008530820245100020, Relator.: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 19/02/2026, 2ª Turma)