Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento do depoimento pessoal das partes, ensejando a nulidade da sentença . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo de origem indeferiu os depoimentos pessoais das partes, fundamentando-se em decisão da SDI-1 do TST. 4 . O Tribunal, em divergência, acolhe a preliminar de cerceamento de defesa, pois o indeferimento dos depoimentos pessoais impediu a produção de prova relevante para o deslinde da controvérsia. 5. O Tribunal considera que a decisão da SDI-1 do TST não se aplica ao caso, uma vez que a produção da prova testemunhal não impede a oitiva das partes, que poderia trazer novos elementos para o julgamento. IV . DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e, no mérito, provido para acolher a preliminar de cerceamento probatório e anular a sentença. Tese de julgamento: O indeferimento do depoimento pessoal das partes configura cerceamento de defesa, quando a prova é relevante para o deslinde da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CLT, art . 765; CPC, arts. 370, 80, 81 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, SDI-1, E-RRag 1711-15 .2017.5.06.0014 . (TRT-2 – ROT: 10000391620255020036, Relator.: REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO, 1ª Turma – Cadeira 2)