Caso em que a matéria se encontra pacificada no âmbito deste Regional por meio da Súmula nº 122: A limitação ao adicional de horas extras estabelecida na Súmula 340 do TST não se aplica aos casos em que o empregado recebe prêmios pelo atingimento de metas .”. Provido. (TRT-4 – ROT: 00204249420235040204, Data de Julgamento: 19/12/2025, 8ª Turma)