A previsão de suspensão dos prazos prescricionais disposta na Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), aplica-se às relações de trabalho, porquanto as mesmas inserem-se no que se entende por relações jurídicas de Direito Privado. Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que dá provimento no item . (TRT-4 – ROT: 00205483620255040292, Data de Julgamento: 17/12/2025, 9ª Turma)