Uma vez comprovada a violação de obrigações contratuais pelo empregador, nos termos do art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso não provido . (TRT-5 – RORSum: 00004236320255050019, Relator.: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Data de Julgamento: 12/12/2025, Primeira Turma – Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos)