O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade de parte de uma lei do município de Rio Negrinho (SC) que previa desconto no auxílio-alimentação dos servidores por faltas justificadas por atestado médico.
O colegiado reconheceu, por unanimidade, que um artigo da lei, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo municipal, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de violar o direito à saúde do servidor.
Conforme os autos, o sindicato dos funcionários públicos municipais propôs ação direta de inconstitucionalidade contra os §§5º, 6º, 7º e 8º do artigo 66 da Lei municipal 16/2000, incluídos pela Lei municipal 216/2025.
A instituição alegou que os dispositivos questionados impõem penalidade financeira progressiva sobre o auxílio-alimentação dos servidores com base exclusivamente nas ausências ao trabalho, mesmo quando justificadas por questões de saúde.
A Câmara de Vereadores de Rio Negrinho defendeu a legalidade da regra, tendo em vista que o auxílio tem caráter indenizatório e retributivo em razão do trabalho efetivamente prestado.
Para o relator do caso no Órgão Especial, desembargador André Carvalho, o desconto autorizado pela lei subverte o caráter remuneratório do auxílio, transformando-o em mecanismo de controle disciplinar.
“A previsão legal impugnada, além de representar uma espécie de sancionamento à falta justificada, estabelece uma ordem de progressão dos abatimentos que não guarda correspondência necessária com o fato gerador”, afirmou Carvalho.
“Entendo que a supressão do auxílio-alimentação nos casos de faltas justificadas também age em violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de, por representar risco à integridade remuneratória do servidor, vulnerar o direito à saúde, em potencial penitência pelo afastamento justificado a tal título.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5042726-84.2025.8.24.0000
Fonte : https://www.conjur.com.br/