Sobre a aplicabilidade da multa prevista no artigo 467 da CLT aos casos em que há controvérsia sobre a natureza da relação jurídica, sendo o vínculo empregatício reconhecido em juízo, o C. TST fixou a seguinte tese vinculante ao analisar o Tema 120 de IRR: “É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.” (TRT-18 – ROT: 00001767620255180001, Relator.: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 30/01/2026, 2ª TURMA – Gab . Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque)